terça-feira, agosto 25, 2026
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Guiné-Bissau: Tribunal de Relação anula a decisão do Supremo Tribunal

Um autêntico imbróglio jurídico na Guiné-Bissau. O Tribunal de Relação, anula a decisão do Supremo Tribunal de Justiça e mantém na prisão, os suspeitos do alegado golpe de Outubro de 2025.

No final da semana passada, logo após a saída de Domingos Simões Pereira do país, a Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça deliberou a libertação dos demais suspeitos do referido caso, por alegadamente o processo ter sido tratado por estriuturas sem competências. Na manhã de hoje (27), o Desembargador, mamadú Embaló que se tem feito de JIC no processo nº 1/2026 exarou um despacho no qual declarou nulo sem efeito, a deliberação da câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça. O debnate começou a girar a volta das competências de Tribunal de relação face ao Supremo, mas sobretuido de um juiz decidir, perante uma deliberação.

No seu despacho, Mamadú Embaló que cita o nº 2 do 140º do Código da Justiça Militar (Lei nº 8/2022) escreveu que, a competência para o recurso interposto do despacho do Juiz de Instrução do Tribunal Militar é o Tribunal Superior Militar.

“As decisões do Tribunal Militar superior, cabe o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, na circunstância Câmara Criminal (nº 2, do artº 110 do Código da Justiça Militar). Daqui decorre de forma cristalino aque, o Tribunal Militar Superior é equiparado ao Tribunal de Relação Comum e por isso, não há recurso per saltum das decisões do juizo de instrução Criminal do Tribunal Militar Regional para a Câmara Criminal  do Supremo Tribunal de Justiça”, escreveu o juiz Mamadú Embaló.

Ele acrescenta que, face a isso, o Acórdão proferido pela Câmara Criminal do Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão nº 21/2026, proferido no processo nº 04/2026, dfatado de 23 de Julho) é nulo por vioçlação da competência material, artºs 27, 29 nº 2 e 1 alínea e), nº do artº 106 do Código do processo penal. “Termos em que declaro a nulidade do douto Acórdão da Câmara Criminal do STJ, determinando que, o recurso seja remetido para o Tribunal Militar Superior, por este o Tribunal competente para a sua apreciação”, concluiu Mamadú Embaló.

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