O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de incidente de inconstitucionalidade apresentado pelo coletivo de advogados de Domingos Simões Pereira, que pretendia a anulação de todos os atos praticados no processo pelos juízes destacados dos tribunais comuns. No acórdão datado de 1 de julho de 2026, o STJ fundamentou a decisão com a alegada falta de competência para apreciar matérias relacionadas com conflitos de jurisdição. Com esta deliberação com votos a favor dos Conselheiros (Mpabi Cabi, Arafan Mané e João Mendes Pereira, contra os votos de Átila Ferreira e Aimadu Sauané, o controverso processo deverá continuar a correr seus trâmites no Tribunal Militar Superior (TMS) e conduzido pelos requisitados Magistrados do Ministério Público e não Promotores da justiça militar, como determina a lei.
No Acórdão, pode ler-se que, “pelo exposto, os juízes Conselheiros julgam em sede do contencioso Constitucional, no plenário do STJ, negar provimento ao pedido formulado pelo requerente Domingos Simões Pereira de declaraçãpo de Inconsticionalidade do ponto VIII da enumeração romana da Deliberação do Conselho Superior da Magistratura Judicial nº 02/CSMJ/2026 de 07 de Abril, bem como do Des+pacho do Procurador-Geral da República de indigitação dos Magisttrados Judiciais e do Ministério Público para intervirem no (s) processo (s) pendente (s) no Tribunal Militar Superior e não conhecer do pedido de nulidade de todos os atos processoais +praticados por estes com fundamento da incompetência da incompetência manterial do TMS pela circunstância de o STJ não dispor de competência na matéria de conflitos de juriosdição, ainda que fosse caso”, fim da decisão.
Domingos Simões Pereira encontra-se em prisão domiciliária desde 30 de janeiro deste ano, aguardando o desfecho do processo em que é acusado de envolvimento na alegada tentativa de golpe de Estado. A medida de prisão domiciliária foi aplicada depois de o líder do PAIGC ter permanecido mais de 60 dias detido nas celas da Segunda Esquadra da Polícia de Ordem Pública (POP).
Com esta decisão, significa que o processo deverá ser retomadpo pelos mesmos magistrados requisitados no MP para se fazerem de Promotores e os juízes do Tribunal comum para se fazerem de juízes militares. O recurso apresentado ao STJ visava contestar a transferência de magistrados dos tribunais comuns para o foro militar, encarregados de apreciar o processo envolvendo Domingos Simões Pereira. Para a defesa do político, a afetação de juízes do tribunal comum ao Tribunal Militar para apreciar este processo viola a Constituição da República. A defesa pediu ao STJ para analisar, mas a instância não decidiu a favor e, pelo que os mesmos juízes continuarão a apreciar o processo, incluindo o requerimento relativo à prisão preventiva de Domingos Simões Pereira. Os advogados do presidente do PAIGC contestaram essas medidas, alegando inconstitucionalidade, e recorreram à mais alta instância judicial do país. Entretanto, o líder da oposição na Guiné-Bissau, Domingos Simões Pereira, pode ser julgado no Tribunal Militar, de acordo com a decisão judicial sobre um recurso da defesa conhecida dia 1 de Julho e confirmada à Lusa por um advogado do visado.



