quinta-feira, setembro 24, 2026
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DSP questiona fundamento jurídico da ocupação da sede nacional de PAIGC

Na sua conta oficial de Facebook o lider do Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) questiona o fundamento jurídico da ocupação da sua Sede Nacional, na sequência da determinação que obriga os partidos políticos a abandonarem instalações situadas a menos de 500 metros de determinados órgãos e instituições.

Em reação à situação, Domingos Simões Pereira sustenta que uma eventual proibição de funcionamento de uma sede partidária num determinado local não pode ser confundida com a perda do direito de propriedade sobre o imóvel.

Segundo a posição apresentada pelo DSP, mesmo que fosse considerada válida a norma relativa à distância mínima entre as sedes partidárias e determinadas instituições, a sua aplicação poderia determinar apenas a transferência das atividades políticas para outro espaço, não implicando automaticamente a transferência ou confisco da propriedade do edifício.

Domingos Simões Pereira estabelece, por isso, uma distinção entre a interdição do funcionamento da sede num determinado local e a titularidade jurídica do imóvel.

Domingos Simões Pereira afirma que o edifício onde funciona a sua Sede Nacional constitui património do partido, invocando, para o efeito, a Lei n.º 3/91, de 7 de maio. Na sua interpretação, a existência de uma norma administrativa que estabeleça restrições à localização das sedes partidárias não seria suficiente, por si só, para eliminar um direito de propriedade legalmente constituído.

O líder dos Libertadores considera que a ocupação do imóvel levanta questões relacionadas com a legalidade, a segurança jurídica, o direito de propriedade e os limites do exercício do poder público.

DSP defende que, caso exista fundamento jurídico para retirar ao partido a posse ou a propriedade do imóvel, esse fundamento deve ser apresentado de forma pública e submetido às instâncias competentes.

A posição de DSP surge num contexto de aplicação de medidas relativas à localização das sedes das formações políticas. A determinação estabelece um prazo para que os partidos com instalações situadas nas proximidades de órgãos de soberania, hospitais, missões diplomáticas e unidades militares ou paramilitares procedam à sua deslocalização.

Para DSP, contudo, a aplicação dessa medida não deve resultar automaticamente na perda ou apropriação dos imóveis utilizados como sedes partidárias.

Iaia Sama

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