O juiz Desembargador que emitiu o mandato de soltura do ex-ministro das Finanças, Suleimane Seidi e do ex-Secretário de Estado do Tesoiuro, António Monteiro, com caução, obrigação de permanência e apresenção periódica, revogou a decisão. No mesmo dia (12), Liga Djassi exarou um mandado de recodução dos dois ainda ontem às celas da Polícia Judiciária, em Bissau. O mandato de recondução emitido pelo Desembargador Liga Djassi, encontra-se desde dia 12 do corrente mês nas mãos da Polícia Judiciária, mas essa entidade supostamente não executou a decisão por dois motivos. O primeiro, é a ausência do seu Director Nacional e a sua Adjunta , mas também a dualidade de competências, uma vez que, existem na PJ, técnicos que acham que a matéria não é da sua responsabilidadfe. A defesa dos dois governantes ainda não foi notificada oficialmente sobre essa possibilidade, mas já tem conhecimento. Citado pela Rádio Capital FM, o advogado, Luís Vaz Martins disse não acreditar que o juiz possa entrar nessa aventura fracassada, não obstante saber que, o regime instalado está a a preparar todas as estratégias de manter os dois governantes nas celas. Para ele, é impossível revogar a decisão de soltura, porque todos os prazos de detenção preventiva, estão ultrapassados, mas principalmente o facto do Juiz, não poder decidir sem que hajam provas contraditórias capazes de sustentar a revogação e mediante a intervenção de outras instâncias.
Luís Vaz Martins garantiu que, tanto Suleimane Seidi, Como António Monteiro vão comparecer no Tribunal dia 15 de Julho (Segunda-feira) para apresentação períodica como ordenou o Juiz aquando da sua tomada de decisão de soltar.
“Temos consciência clara de que estão a fazer tudo para manter os nossos constituintes na prisão, mas não esperamos que fosse por via judicial e com matéria do direito. Primeiro, porque em termos de prazo para a prisão preventiva, tudo já está ulttrapassado; segundo, em matéria de competências, não pode um juiz decidir a soltura e depois decidir a revogação sem que haja qualquer processo. Portanto, isso não é possível”, disse o advogado ao Programa Tira-teimas da Rádio Capital.
Vaz Martins disse ter informações de que, antes dessa tomada de decisão (soltar), o Presidente em exercício do STJ, Lima André foi informado e terá garantido a sua total isenção do Processo aconselhando ao juiz a decidir apenas com base nas leis e a consciência.
Contraraimente a essas garantias, a verdade é que, Liga Djassi, Juiz Desembargador que decidiu a soltura dos dois no Tribunal de Relação, foi rapidamente intimado pelo Presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça após a decisão ser publicamente conhecida.
Acontece que, horas depois, o país conheceu um despacho assinado por Lima André, no qual suspende Liga Djassi na Câmara Criminal do Tribunal de Relação, e foi lhe ainda instaurado um processo disciplinar.
Mas antes, o juiz terá sido obrigado a emitir um despacho no qual revogou a decisão de soltar Suleimane Seidi e António Monteiro e pediu mesmo que os dois fossem imediatamente devolvidos a caução.