sábado, julho 25, 2026
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Libertação Simões Pereira “baralha o suposto golpe de 2025” e Daba Nawalna pode sair das celas

A insegurança jurídica guineense ganha cada vez mais ênfase. Tudo confuso e em risco de não funcionar. Depois da saída de Domingos Simões Pereira no dia 23 de Julho, directamente para Portugal por suposto tratamento médico, no mesmo dia, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau anulou a medida de prisão preventiva imposta ao ex-presidente do Tribunal Militar Superior, Daba Na Walna.

Nawalna havia sido acusado pela Promotoria da Justiça Militar de participação numa alegada tentativa de golpe de Estado em 2025. Com esta decisão, o processo ficou mais confuso e existem fortes possibilidades de ser deixado em banho-maria.

A decisão consta de um acórdão datado de quinta-feira, 23 de julho, proferido pela Câmara Criminal do STJ da Guiné-Bissau e que declarou a “nulidade insanável” da prisão preventiva decretada contra os oficiais militares Daba Na Walna, Domingos Nhanque, Mário Midana Sigá e o civil Alexandre Patrão Indi.

O acórdão foi tornado público esta sexta-feira pelos órgãos de comunicação social guineenses.

Na sua decisão, o Supremo Tribunal de Justiça determinou a incompetência material do Tribunal Militar Superior para julgar os arguidos, ordenando que todo o processo fosse remetido para um tribunal comum.

Os três militares e o civil encontram-se em prisão preventiva desde 30 de abril passado acusados de tentativa de golpe de Estado que teria ocorrido em outubro de 2025.

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O líder da oposição do país, Domingos Simões Pereira, igualmente presidente eleito do parlamento, também é acusado de alegada participação no referido golpe.

No acórdão que anula a prisão preventiva do general Daba Na Walna e de outros três cidadãos guineenses, considera-se que os factos que são imputados “são regulados exclusivamente pelo Código Penal, sem natureza de crimes essencialmente militares”.

Em conferência de imprensa transmitida pelos órgãos de comunicação social locais, o advogado Roberto Indeque, da equipa de defesa de Domingos Simões Pereira, defendeu que a decisão do Supremo Tribunal “deita por terra todos os atos praticados contra o político”.

“Como sempre defendemos, o Tribunal Militar não tem competência para julgar Domingos Simões Pereira, que é um civil, líder de um partido político e titular de um órgão de soberania”, observou Indeque.

 

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