quarta-feira, setembro 23, 2026
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Educação trava festas de tomada de diplomas e proíbe cobranças associadas às cerimónias

O Ministério da Educação Nacional, Ensino Superior e Investigação Científica decidiu apertar as regras relativas às chamadas festas de tomada de diplomas, colocando fim à realização de galas, bailes e outras cerimónias festivas associadas à conclusão de ciclos de ensino. A determinação abrange os estabelecimentos de ensino desde o pré-escolar até ao 12.º ano e entra em vigor com a publicação do despacho ministerial.

A decisão foi formalizada esta segunda-feira pelo ministro da Educação, Barros Bacar Banjai, na sequência da deliberação do Conselho de Ministros tomada a 15 de setembro. O Governo pretende, com a medida, evitar que a conclusão de um ciclo escolar se transforme numa obrigação financeira adicional para as famílias.

De acordo com o despacho, a proibição aplica-se aos estabelecimentos públicos, privados, cooperativos e comunitários. A determinação não se limita às instalações escolares: também são abrangidas atividades realizadas fora das escolas quando utilizem o nome, a chancela ou a representação formal da instituição de ensino.

A decisão surge num contexto em que as cerimónias de conclusão de estudos passaram, em várias instituições, a envolver diferentes despesas para alunos e encarregados de educação. Entre os custos associados a este tipo de eventos estão roupas específicas, becas, decoração, álbuns de recordações, banquetes e outras contribuições destinadas à organização das celebrações.

É precisamente sobre esses encargos que o Ministério concentra parte da sua justificação. Segundo o despacho, a medida pretende proteger os pais, encarregados de educação e famílias de despesas consideradas excessivas, ao mesmo tempo que procura preservar princípios de inclusão, igualdade de oportunidades e justiça social no sistema educativo.

Uma das principais determinações do Ministério diz respeito à entrega dos documentos oficiais de conclusão. As escolas deverão limitar-se à emissão dos diplomas e certidões previstos na legislação, nomeadamente no final do Ensino Básico e do Ensino Secundário.

O documento estabelece que a entrega desses documentos não pode ficar condicionada à participação dos estudantes em festas ou cerimónias, nem ao pagamento de qualquer contribuição. Desta forma, a obtenção do diploma deverá permanecer separada de qualquer atividade festiva organizada pela instituição.

O despacho proíbe igualmente a cobrança ou solicitação de taxas, quotas ou alegadas contribuições voluntárias destinadas ao financiamento de despesas relacionadas com cerimónias não autorizadas.

A determinação abrange especificamente despesas com fardamentos festivos, becas, decoração, álbuns de memórias e banquetes. A designação de contribuição voluntária, segundo a orientação ministerial, não poderá servir de mecanismo para financiar eventos que estejam abrangidos pela proibição.

Para garantir a aplicação da medida, o Ministério atribuiu à Inspeção-Geral da Educação (IGE) a responsabilidade pela fiscalização. O órgão poderá verificar instalações e documentação escolar e acompanhar o cumprimento das orientações estabelecidas no despacho.

Em situações de incumprimento, a Inspeção poderá atuar relativamente a eventos realizados em violação das determinações ministeriais, incluindo a suspensão das atividades quando estejam reunidas as condições previstas no despacho.

 

 

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