Para o Tribunal Regional de Bissau, quem continua a representar o Partido de Renovação Social (PRS) é Fernando Dias. No dia 1 de Agosto corrente, Vara Cívell do Tribunal Regional de Bissau notificou Felix Nandunguê (sem citar o seu estatuto) em representação da Comissão ad-hoc para no prazo de 20 dias contestar a Acção Declarativa Constitutiva de Anulação intentada pelo Partido de Renovação Social representado por Fernando Dias da Costa. O Tribunal advertiu que, a falta de contestação implica a confissão dos factos articulados pelo autor nos termos do artº 480º, coadjuvado com o nº 1 do artº 484º do Código do Processo Civil. É que, a defesa do PRS ao pedir a anulação do Iº Congresso extraordinário que elegeu Felix Nandunguê, como presidente interino, alegou a falta da figura de Comissão ad-hoc nos Estatutos do PRS, com agravante de não reunirem quórum para actividades que levaram a cabo em nome do partido.
Segundo os advogados do PRS, o comportamento anti-estatutário da dita Comissão ad-hoc presidida por Sori Djaló e que integra ainda dirigentes como Mónica Buaró, Augusto Poquena e Orlando Viegas, também citado na notificação, só por si constitui motivo suficiente para se considerar de anuláveis todos os actos por eles praticados.
“Não há como provarem o contrário dos nossos articulados. Como é que vão mostrar a figura de Comissão ad-hoc nos Estatutos do PRS? Não existe. Desde quando é que, quem não está na direcção pode criar uma Comissão? Como é que se pode em nome de algumas pessoas, não a direcção do partido, organizar uma assembleia ao ponto de falar na mudança de direcção? Portanto são estas as questões devem responder em 20 dias”, esclareceu a nossa fonte.
Para já, a situação parece pouco favorável a alegada nova Direcção até porque, dentro de 20 dias, o Tribunal terá uma nova decisão sobre o assunto. A defesa de Fernando Dias que neste momento se considera legítimo presidente do partido, não tem dúvidas que, a próxima decisão será imposição para que os inconformados deixem de usar o nome do PRS e que a Direcção legítima é de Fernando Dias.