Artigo de Opinião

Um assaltante do poder judicial a questionar a legalidade?

Acabei de ler um despacho do presidente ilegal do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o juíz Lima António André, a pôr em causa a deliberação do Conselho Nacional do Partido da Renovação Social, órgão máximo entre congressos, datada de 18 de fevereiro de 2023, que confirmara o Fernando Dias da Costa nas vestes do “presidente interino até a realização do próximo congresso”. Perante a tremenda incongruência deste despacho, eis as questões que se impõem:
(1)- Como pode Lima André questionar a legalidade dos atos de um partido político se o próprio é usurpador de funções do presidente do STJ?
(2)- Afinal o Lima André tem a consciência que o “exercício do cargo em condição de interinidade” é sujeito a limites de competências a luz da lei, como explicar a sua presença a frente do STJ em desrespeito flagrante da lei que impõe a obrigatoriedade da realização da eleição no prazo de 60 dias, se a retirada do José Pedro Sambú do cargo fosse legal?
(3)- Se a lei fosse respeitada não seria o Lima André (presidente interino assaltante do Supremo Tribunal de Justiça) hoje a assinar um despacho para “clarificar” a situação da interinidade na liderança do PRS, seria uma figura legal e legítima para esse exercício. Alguma dúvida?
(4)- Este despacho ilegal e incongruente do Lima André não deixa de ser uma fatura ao próprio PRS perante a sua incoerência quando o assalto ao STJ se consumava a olho nu, e deste partido, o povo viu uma posição dúbia e incongruente! O PRS vai ignorar que o juiz Lima André é fruto do golpe institucional no órgão máximo do poder judicial cuja a cumplicidade ajudou bastante?
(5)- Se o PRS não conseguiu “condenar” o ato anti- constitucional e ilegal de pretender dissolver da ANP a luz da Constituição, como pode hoje condenar um despacho?
(6)- Quando as instituições republicanas, as do poder judicial em especial, são capturadas por agendas partidárias mesquinhas, por encomendas circunstanciais, como fora o caso com o filme “Bolom” no PAIGC, há como esperar o milagre na sua atuação em prol de uma justiça que dignifique os seus prestadores e orgulhe o povo?
Bissau, 7 de março de 2024
Lona

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