Sociedade

Tribunal ordena a suspensão do Congresso da UNTG por falta de acta do CC

O Vº Congresso Ordinário da União Nacional dos Trabalhadores da Guiné (UNTG) que arrancou no Sábado, foi suspenso horas depois de ter iniciado por uma Ordem Judicial. O Juiz terá deferido uma Providência Cautelar intentada pela candidatura de Laureano Pereira da Costa no dia 6 de Maio contra às deliberações do Conselho Central (CC) que teve lugar a 25 de Março supostamente por “falta de acta”. A Direcção cessante da UNTG já reagiu a decisão do Tribunal entrando no dia 11 de Maio com um recurso de agravo que deverá tirar o processo das mãos do juiz actual, Guerra Infanda. Já em jeito de contra-ofensiva, a candidatura de Júlio Mendonça, Secretário-geral cessante e candidato a sua sucessão, vai apresentar um recurso de suspeição contra o juiz, Guerra Infanda, devido às relações com o advogado Edmundo Mendes, mandatário judicial de Laureano Pereira da Costa. Relativamente ao processo em si, Júlio Mendonça revela que tudo foi feito à margem da lei e com uma clara tendência de prejudicar a organização e favorecer terceiros. Disse que o Juiz não notificou correctamente a parte citada para às alegações e quando quis fazer para a suspensão do Congresso fê-lo em relação a Comissão Organizadora que já tinha terminado toda a sua tarefa.

Segundo informações apuradas pelo UH, os motivos de Providência Cautelar contra a reunião realizada no dia 25 de Março estão ligados apenas a uma suposta falta de acta e uma adesão ilegal de alguns sindicatos na UNTG supostamente a mando do Secretário-geral cessante. Júlio Mendonça disse que só uma justiça tendenciosa seria capaz de deferir tal pretensão, tendo em conta que, conforme a lei, os actos do Conselho Central deviam ser atacados cinco dias depois. “A reunião do Conselho Central aconteceu no dia 25 de Março, eles atacaram a reunião só no dia 6 de Maio. Acha isto sério”, questionou Júlio.

Na acção judicial intentada, os mentores do processo acusaram o Secretário-geral cessante de ter introduzido novos sindicatos como afiliados da UNTG. Mendonça assegurou que, o processo de adesão observou todos os trâmites e passou pelos órgãos compoetentes.

“Quando o juiz diz ter deferido a Providência Cautelar por falta de acta, era bom que ele solicitasse a outra parte comprovativos, através de uma notificação. Infelizmente não procedeu dessa forma, pelo que não pode saber se existe acta ou não.  É o mesmo que se pode dizer em relação aos sindicatos afiliados na Central Sindical. Acusar-me de ter admitido os sindicatos é pura ignorância. Tanto o Secretaria Nacional, como o Conselho Central e os serviços financeiros da Central Sindical têm documentos que comprovam o pedido de afiliação, a aprovação da afiliaçlão e o pagamento das contas desde que pediram a afiliação. Isso, se o juiz tivesse observado às regras iria saber. Mas como fez tudo na base da tendência, não pode”.

A Providência Cautelar chegou atraso, mas mesmo assim, a UNTG decidiu acatar. Júlio Mendonça entende que não há motivos para alarme. “É importante que o mundo saiba em que nível já estávamos nos trabalhos. Da minha parte, já tinha terminado a apresentação do relatório de actividades. Podíamos continuar até porque, são instalações religiosas e não podiam entrar. Mas vamos prová-los que, estão equivocados e com má-fé. Vamos responder. Aliás, ainda no dia 11 apresentamos um recurso de agravo contra esta decisão. No dia 12 ou 13, vamos apresentar o recurso de suspeição contra o juiz Guerra Infanda”, prometeu.

O VIº Congresso da UNTG teria na disputa 2 candidatos. Júlio Mendonça, SG cessante e Laureano Pereira da Costa. O pretenso candidatio, Mário Sucuma Morais foi chumbado pela Comissão, por não ter apresentado o comprovativo de desvinculação política.

 

 

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