O Presidente da República anunciou na manhã do dia 4 de Dezembro, a dissolução da Assembleia Nacional Popular saída das legislativas de 4 de Junho último por, segundo ele, existir uma grave crise que impede o funcionamento das instituições. A decisão de Umaro Sissoco Embaló viola a Constituição da República no preceituado que diz, a ANP não pode ser dissolvida 12 de completar 12 meses de mandato, mas o próprio já fundamentou a razão pela qual optou por essa via. Embaló, antes do Decreto Presidencial ser lido, proferiu uma declaração como forma de argumentar a decisão e numa das partes, claramente aludindo a violação Constitucional, disse que, o legislador não prevê todas asa situações.
Para ele, os acontecimentos do dia 30 de Novembro até a manhã do dia 1 de Dezembro são golpe de Estado e nestas condições, justifica-se a dissolução do parlamento. “Se a subversão da Ordem Constitucional tivesse concretizado a esta hora não estaríamos a falar do Presidente da República. Diriam os mentores que a Constituição estava suspensa. Por isso, quando se desmantela o golpe e porque era eu o alvo, decido dissolver ANP”, afirmou o PR, antecipando inclusive algumas perguntas aos jornalistas.
Em jeito de cronologia dos acontecimentos que segundo disse precipitaram a decisão, Umaro Sissoco Embaló para além da questão da invasão da Guarda Nacional à celas da prisão da PJ para libertar o ministro das Finanças e o Secretário de Estado do Tesouro, talvez citou aquilo que considera de desrespeito do Presidente da Assembleia Nacional Popular às normas da República. Nessas normas, Umaro Sissoco Embaló revelou que, o presidente da ANP recusou tomar posse como membro de Conselho de Estado, razão pela qual não foi convidado para a reunião do mesmo órgão e que antecedeu a dissolução da ANP.
“Quando os meus serviços protocolares informaram-no sobre a tomada de posse no Conselho de Estado, disse que estava em Presidência Aberta, não sei em que lado. Quando voltou, o Presidente da República não foi informado. Aliás, o Presidente tem a sua agenda e não estaria a espera das pessoas que não querem tomar posse. Foi por isso que hoje não foi convocado, porque não tomou posse”, justificou o PR.
No entanto, a questão levantada por Umaro Sissoco Embaló, contraria as normas da República e de exercício de cargos. Estas normas garantem que, cargos por inerência não têm formalidades de posse. Porquê? Porque conferir posse é um acto de aceitação das funções de nomeação ou eleição.
Umaro Embaló disse ter dissolvido ANP, porque este sempre foi foco de instabilidade razão pela qual, decidiu fazer uma opção para devolver palavra ao povo guineense. “Se recuarmos no tempo, vamos lembrar de uma guerra civil toda ela urdida no Parlamento. Estou a falar de 7 de Junho. Com Koumba Yalá, o Parlamento. 1 de Fevereiro foi o Parlamento. 1 de Dezembro igual. Por isso, isso é fim. Se tivessem conseguido iriam suspender a Constituição. Tomei a minha decisão. O parlamento está dissolvido”.
No decreto lido por, Fernando Delfim da Silva um dos seus conselheiros, consta que, a data da realização das eleições legislativas será anunciada para breve.