Artigo de Opinião

Os desafios urgentes do Ensino Superior – a minha singela contribuição

Os principais desafios a necessitarem de respostas adequadas e urgentes para o ensino superior são, em primeiro lugar, a consolidação institucional das iniciativas (Público ou Corporativo), para esse efeito, apesar da aprovação da Lei do Ensino Superior e Investigação Científica e os Estatutos da Universidade Pública Amílcar Cabral pelo governo do PAIGC, em 2011, pela mão do Ministro, Eng.º. Artur SILVA é preciso aplicá – la para permitir a clarificação da situação de várias escolas a integrar à UAC, como prevista, em segundo, a criação de condições por parte do Estado ou através dos parceiros Bilaterais com vista a atenuar os efeitos discriminatórios decorrentes do regime de comparticipação dos alunos, sabendo das desigualdades económicas e regionais entre os estudantes.
Deverá haver um esforço conjunto de elaboração de Estatutos de algumas Escolas para acompanhar e enquadrar o ensino superior, numa perspectiva de regulação, de promoção e não naquele prisma de controlar, estorvar e de estrangular a dinâmica que tanto caracteriza a intervenção dos poderes públicos guineenses.
Também faz parte dos desafios a necessidade de reforçar e aperfeiçoar a gestão transparente e democrática dos estabelecimentos a integrar a Universidade Pública, e deixarem de viver cada uma na sua ilha, com base nos princípios da participação, da responsabilização e da prestação de contas.
Um outro desafio sem o qual não será possível, porque o Ensino Superior tem custos, é o financiamento do ensino superior pelo Estado, no nosso entender, deve visar a promoção da qualidade de ensino, a eficiência na aplicação dos recursos e acautelar o princípio da equidade. Nesta perspectiva, tendo em conta a missão de serviço público realizada por todos os Estabelecimentos do Ensino Superior e que nenhuma delas tem um fim lucrativo, considerando os desafios de Financiamento do Ensino Superior e o imperativo da qualidade, será necessário harmonizar a contribuição dos alunos para que possa haver a maior equidade entre os que querem frequentar o sistema do Ensino Superior Público.
No domínio da autonomia das Escolas e Faculdades, trata-se de recuperar o seu sentido, impondo o seu aprofundamento, clarificação e responsabilização, para que as medidas estratégicas em desenvolvimento possam flexibilizar e agilizar os mecanismos de gestão tanto interno como na relação com governo central no sentido de não desvirtuar os programas e projectos em acção e assegurar a aplicação livre e responsável. Do contrário, se a autonomia continuar a encontrar resistência, no excesso de burocracia, na resistência à modernização, não há autonomia que seja capaz de realizar o milagre da qualidade.
Para além dessas acções, consideram-se importantes, outras medidas estratégicas no domínio da autonomia que incidirão na racionalização tanto pedagógico como financeiro das nossas Escolas de Formação dos Professores; aumento de relevância e consolidação de um sistema de credibilidade dos cursos existentes; e a própria creditação dos Diplomas nos espaços do CAMES (Conselho Africano Malgas do Ensino Superior) e da CPLP, que poderá permitir a mobilidade dos Docentes e Discentes num espaço comum.
E para a realização destes desideratos, as questões relativas à qualidade e pertinência, a Guiné – Bissau, no quadro do tratado da União Económica e Monetária da África Ocidental, assinou a Directiva Comunitária nº03/2007 que fixa os objectivos comuns sobre o desenvolvimento do Ensino Superior nos Estados membros.
Sobre isso desconheço, até este momento, o que foi feito nesse sentido.
Que seja bem entendida.
Mantenahas de ermondade

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