A Secção Disciplinar do Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização do PAIGC castigou com penas diferentes três dos seus altos dirigentes. A ministra dos Negócios Estrangeiros, Suzi Barbosa foi suspensa do partido para um período de 5 anos, Cipriano Cassamá e Artur Silva com repreensões registadas. O PAIGC chama atenção para daqui em diante, Cipriano Cassamá ter a capacidade de contenção e moderação, porque as atitudes e violações de que é autor e considerados provados, são aqueles que extravasaram o âmbito de pluralismo e liberdade de pensamento e de opinião no âmbito da democracia interna do partido, prejudicando de certo modo a coesão e unidade no PAIGC.
A suspensão de Suzi Barbosa, consta no acórdão da Secção Disciplinar do Conselho Nacional de Jurisdição e Fiscalização do PAIGC, deliberada no âmbito do processo interno instaurado a esta dirigente, na sequência das eleições presidenciais de 2019, onde, durante a vigência do contencioso eleitoral, enquanto ministra dos Negócios Estrangeiros, viajou com Umaro Sissoco Embaló para a Nigéria. Suzi Barbosa é acusada por aquele órgão do partido de “coadjuvar o autoproclamado” e ao mesmo tempo de “acusar os dirigentes do partidos de estarem apegados ao poder e que o candidato do PAIGC sabe que perdeu as eleições. Por último, o PAIGC acusou Suzi Barbosa de ter abandonado o Governo sem quaisquer justificações e integrou um outro sem a anuência do partido. Apesar de ter sido entregue a nota de culpa, Suzi Barbosa não exerceu o direito de contraditório, o que, segundo o Conselho Disciplinar permitiu a aprovação dos factos de que é acusado, porque os mesmos foram evidentes.
“Os factos provados, consubstanciam na violação de deveres de militante do PAIGC, e ainda demonstram a infidelidade e deslealdade aos princípios do PAIGC. Estes factos também podem enquadrar-se na violação partidária”, sublinha-se num dos parágrafos do Acórdão.
A decisão refere ainda que, a participação de Suzi Barbosa num Governo sem anuência do partido, constitui uma violação de dever de militante e, integrar um Governo fora de quadro Constitucional, é de um autêntico golpe de Estado, principalmente quando o PAIGC é maioritário na ANP. Em virtude de todos estes considerandos, Suzi Barbosa foi suspensa para um período de 5 anos.
Nas mesmas deliberações, o presidente da ANP, Cipriano Cassamá apanhou a repreensão registada, em virtude das suas declarações públicas com promessas de trair a quem lhe tivesse traído, num a clara alusão ao presidente do PAIGC.
Cipriano Cassamá é acusado ainda de ter manifestado o reconhecimento do Governo de Umaro Sissoco Embaló, e de ter proferido declarações furiosas contra os camaradas do partido.
Contrariamente a Suzi Barbosa, Cipriano Cassamá respondeu a nota de culpa e começou por negar em absoluto ter apoiado o Governo de Umaro Sissoco Embaló e que, qualquer conclusão nesse sentido, só pode ser por má-fé. Na nota de resposta, Cassamá confirmou que na verdade disse que, enquanto presidente da ANP, a semelhança do Governo de Baciro Djá, que depois foi declarado Inconstitucional, está disponível para receber o programa do Governo. Escreveu na nota ter esclarecido na altura, através do seu gabinete para referir que, “respeitar a decisão do PR”, não significa concordar.
Apesar da explicações dadas, o Conselho Diosplinar do PAIGC entende que, o 1º vice-presidente do partido, agora presidente da ANPO, precisa de adequar as suas actuações.
“Artur Silva ajudou o partido”
As sanções do PAIGC terminaram com Artur Silva, ex-ministro dos Negócios Estrangeiros nomeado por José Mário Vaz para as funções de Primeiro-ministro sem a anuência do partido. Em todos os sancionados, a Secção Disciplinar do CNJF do PAIGC considerou a situação de Artur Silva de diferente, porque assumiu as funções de Primeiro-ministro de forma patriótica e evitou crises mais graves para a Guiné-Bissau. Ainda nessa condição, Artur Silva, segundo o Acórdão da Secção Disciplinar do CNJF do PAIGC tomou decisões administrativas que permitiram a realização do Congresso do PAIGC, quando mandou sair da sede, as forças policiais que tomaram o controlo da mesma dias antes.
Por outro lado, a Secção Disciplinar do CNJF do PAIGC considerou que, a assunção do cargo de Secretário-geral da Agência de Gestão de Cooperação entre a Guiné-Bissau e Senegal, para que foi nomeado por José Mário Vaz igualmente sem anuência do partido, não constitui a violação, porque pela natureza do cargo, a aceitação da nomeação não carece de anuência do partido.
“Feitas as contas de custo e benefício da assunção do cargo de Primeiro-ministro foi laregamente benéfico para o partido do que prejudicial”, lê-se num dos parágrafos da decisão do Conselho Disciplinar. E para fundamentar a repressão por escrita, o Conselho Disciplinar do PAIGC refere que, a aceitação do cargo do Primeiro-ministro sem anuência do partido, numa altura em que havia esforços extraordinários para unidade e coesão internas, face a crise política vigente na altura, resultante do afastamento ilegítimo do PAIGC do poder, beliscou muito essa unidade e coesão, tendo em conta o estatuto de dirigente e op peso que representava.
Segundo a decisão, por mais bem intencionada que fosse essa aceitação, politicamente e no entendimento de muitos militantes do PAIGC e de muitos cidadãos, o acto era de desacordo com as posições do partido. “Portanto a aceitação do cargo do Primeiro-ministro, no contexto político da época sem a anuência do partido, constitui uma violação grave de dever de militante”, adiantou, não obstante a repreensão ser apenas escrita.
Sabino Santos