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Luíz Vaz Martins acusa a CNE de estar a dirigir o debate sobre a duração do mandato do PR para uma instituição ilegal e incompetente

O advogado Luís Vaz Martins promoveu na manhã de hoje (24) uma Conferência de imoprensa para falar do diferendo que o envolve com a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Nessa conferência de imprensa, convocada com o objectivo de reagir os ataques de que foi alvo pelo órgão responsável pela organizaºão das eleições, Vaz Martins que é também defensor dos direitosd humanos denuncia uma estratégia da CNE de empurar uo presente debate sobre o fim do mandato de Sissoco Embaló para o Supremo Tribunal de Justiça, com o objectivo desse órgão “igualmente ilegal como a CNE” pronunciar a favor da proprrogação do mandato presidencial.
Para ele, a única saída existente nesse processo é para que, hajam liberdades e que cada instituição saia do sequedstro e da concentração de poderes vigente na Guiné-Bissau.

“Fui alvo de ataque de baixo nível por parte da CNE, pelo simples facto de, enquanto analista, ter dado uma entrevista a RTP, na semana passada, onde critiquei o posicionamento do Dr. NPABI CABI, que entre outras coisas disse cito: o resultado publicado pela CNE, ficou suspenso, enquanto o recurso interposto decorria os seus tramites no STJ, tendo sido resolvido apenas em setembro, é a partir deste mês que começa a contar o tempo de mandato do PR. Emiti a minha opinião num tom urbano voltarei a fazê-lo da mesma forma abstraindo-me de responder provocações e ofensas que caracterizaram o comunicado de imprensa da CNE, por acreditar que aquele comunicado apenas serve para desviar a atenção sobre o essencial do debate público em torno do FIM DO MANDATO DO Sr. Umaro Sissoco Embaló”, começou por afirmar.

Ele lembrou que, a CNE no comunicado disse que a atuação dos seus dirigentes é marcada por um conjunto de valores éticos–morais que sustentam a integridade dos seus membros, em obediência a legislação e demais leis da república e a verdade eleitoral. “Em primeiro lugar, deve-se colocar em evidência a incoerência da CNE que diz pugnar pela legalidade. Como pode um órgão ilegítimo por caducidade do mandato, cujos actos são feridos de ilegalidade pugnar pela legalidade? Na verdade, a CNE deveria preocupar-se mais com a sua ilegalidade à luz da lei eleitoral, não dispõem de prerrogativas para dirigir qualquer processo leitoral; A CNE fala em leis, mas não foi capaz de citar um único artigo para sustentar o seu argumento relativo ao início de contagem de mandato do Presidente que tomou posse à revelia do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e à margem da lei”, den unciou.

Segundo disse, para o entendimento da CNE, a decisão do STJ só constitui referencia legal quando favorece a vontade do regime. “Se a decisão do STJ tivesse os efeitos que agora lhe pretendem atribuir, porque é que o Sr. USE não esperou pela decisão do STJ para assumir as funções, e mais, pq a CNE não se pronunciou na altura sobre a ilegalidade da tomada de posse”, questionou Luís Vaz Martins para acrescentar que, “numa contradição manifesta, agora o Sr. USE que desrespeitou a decisão do STJ, tomando posse ilegalmente, quer servir da decisão do mesmo órgão para perpetrar no poder para alem dos cinco anos previstos constitucionalmente”.

“Falou-se no comunicado de valores morais e éticos, esses de facto devem ser tecidos que, a par de isenção, idoneidade e verticalidade, costuram a essência e a razão da existência da CNE. Portanto, a relação entre as personalidades dirigentes dessa instituição com esses valores devia ser a mais estreita e de absoluta harmonia, alinhados com a persecução dos objectivos estabelecidos para a instituição”.

 

“Porquê é que a CNE é ocuopada por magistrados”

Nessa troca de mimos, o advogado não tem dúvidas de que, a CNE prestou um péssimo serviço nas Eleições presidenciais de 2019 e, vislumbram O CAMINHO DESVIANTE dos guiados por valores estruturantes daquela instituição. “Foi confiado aos magistrados judiciais a direção da CNE dentro do espírito da independência, idoneidade e verticalidade prescrita e presumida aos seus agentes, aguardando deles o contributo para observância da lei e credibilidade de processos por eles dirigidos. Aliás, as motivações da reforma de 2012 que levou a judicialização da CNE era no sentido de assegurar a probidade e integridade de função, rezão pela qual em virtude da caducidade do Secretariado Executivo da CNE, sendo juízes, os que ocupavam cargos de funções estruturantes nele, DEVIAM DIGNAR-SE PELA DEMISSÃO EM BLOCO fazendo jus a natureza da função e justificar as motivações que conduziram a reforma da lei”.

Na sua opinião, a actual equipa caduca, ilegítima e ilegal da CNE desacreditou toda crença dos guineenses nessa instituição e a confiança dada aos juízes para dirigirem essa estrutura responsável pela organização das eleições no país.
“Essa mesma equipa caduca da CNE, chocou o país com a recusa em cumprir o acórdão de STJ que lhe ordenara a observar um dos pressupostos essenciais para a validade de uma eleição, a produção da acta de apuramento nacional, e em vez disso, foi ao ponto de se declarar instância máxima na definição dos resultados eleitorais, constituindo esse uma das maiores aberrações jurídicas proferidas por uma equipa de magistrados”.

 

CNE deu aval a posse simbólica

Conforme Luís Vaz Martins, a CNE DELINEOU TODO O CENÁRIO LEGALMENTE DESTORCIDO QUE DEU AVAL A SIMBÓLICA TOMADA DE POSSE, COMO PODE TENTAR AGORA FURTAR-SE AS CONSEQUÊNCIAS DAS CIRCUNSTÂNCIAS POLÍTICO E JURÍDICO CRIADAS POR SUA TRESLOUCADA ATUAÇÃO? “Aliás, NÃO SE PODE FINGIR DAR RELEVÂNCIA APENAS A DIMENSÃO FÍSICA DA PRESENÇA NO ACTO DA TOMADA DE POSSE “simbólica” QUANDO NA REALIDADE O MAIS GRAVE É A LEGITIMAÇÃO PELA CNE DO ABERRANTE ATO! AO QUE VIMOS E LEMOS, A CNE TOMOU PARTE SIM NESSA ILEGAL TOMADA DE POSSE.

M;ais adiante ele questionou, o porquê a CNE não se pronunciou antes sobre a ilegalidade da tomada de posse. Simbólica, e vem, quiçá por encomenda fazê-lo agora? “A RESPOSTA É SIMPLES, PRETENDE-SE INSTRUMENTALIZAR A CNE PARA LEGITIMAR A PRORROGAÇÃO INCONSTITUCIONAL DO MANDATO PRESIDENCIAL”.

“Em nome de que lei, os ocupantes ilegais da CNE continuam a arrogar-se como membros do se Secretariado Executivo, e mais, havendo vacatura deve ser preenchido por voto de dois terços dos Deputados da ANP em efetividade de funções a luz do artº 3º. Ademais, não se vislumbra em parte alguma da lei da CNE, mormente artigos 15º e 16º, que, o Presidente da CNE pode ser substituído por interinidade em caso de impedimento ou vacatura, quem representa a CNE é o seu presidente eleito nos termos legais e mais ninguém! Pelo que o Dr. Npabi Cabi é tudo menos o Presidente da CNE, e todos os demais membros que arrogam pertencer ao Secretariado Executivo fazem-no a revelia da lei, usurpam uma função que a lei não permite que seja exercido por usurpação”.
Relativamente a questão em debate, duração do mandato do PR, Luís Vaz Martins defende que, o momento para a aferição do mandato do PR é a tomada de posse, tanto assim é que, os dispositivos legais que marcam o fim e inicio do exercício do novo PR fazem referencia a tomada de posse artº 182º da Lei eleitoral “O Presidente da República toma posse no último dia do mandato do seu antecessor” conjugado com o artº 66.° da CRGB. O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos.”

“Só querem meter o Supremo nisto”
Já em jeito de ataque a Mpabi Cabi, Vaz Martins chamou de autoproclamado Presidente interino da CNE e alertou que, aquele tem a obrigação de conhecer a Lei eleitoral, mais do que nenhum outro, e por isso, sabe que essa Lei fala da data de tomada de posse como referência para a contagem do prazo para o início de funções do novo PR. “Ignorar o que diz a Lei Eleitoral e vir invocar competências do Supremo Tribunal de Justiça para declarar direito contrário ao preconizado pela Constituição e demais normas eleitorais, é inadmissível, a não ser que estejamos perante a preparação de cenário que visa permitir um pronunciamento do Supremo Tribunal de Justiça, que acomode os interesses do Poder vigente”.
“O Ex-Secretário Executivo que usurpou as funções do Presidente da Comissão Nacional de Eleições, se estivesse livre de qualquer compromisso político com o regime instalado teria, pela sua formação e qualidade de juiz, a obrigação de saber que o mandato do Presidente da República eleito se inicia com a tomada de posse e não com proclamação dos resultados eleitorais ou a confirmação dos mesmos pelo STJ”.
Conforme afirmou, se assim não for entendido, temos que concluir que o Dr. Mpabi Kabi se refere à posse simbólica de USE como se um verdadeiro golpe de estado se tratasse. “E para essa conclusão, basta-nos revisitar os atos que se seguiram a tal tomada simbólica de posse: A invasão das instituições do estado, (incluindo o próprio Supremo tribunal de Justiça) por militares e forças de ordem e segurança, que ali colocaram os novos governantes indicados por USE. E estas declarações do Dr. Mpabi Cabi também significam que todas as visitas realizadas por USE aos países da sub-região, nomeadamente ao Senegal, Nigéria, Níger, bem como as participações nas cimeiras de Chefe de Estado e de Governo da CEDEAO na qualidade Presidente da República da Guiné-Bissau, foram uma fraude e desrespeito a todos quantos o receberam nessa qualidade”.

“Não há figura de presidente interino da CNE”
Vaz Martins entende que, o Ex Secretário Executivo que usurpou as funções do Presidente da CNE tem a obrigação de saber que: Ao Supremo Tribunal de Justiça, na veste de Tribunal Constitucional não compete emitir pareceres ou anúncios sobre a duração do mandato presidencial; Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça não confere posse ao Presidente da República, sob pena de violação do artigo 67.º da Constituição da República, que confere esse poder, exclusivamente, ao Presidente da ANP”, apontou.

Analisando as declarações do presidente interino da CNE, Vaz M;arrtins não tem dúvidas de que só faltava que o Dr. Npabi Cabi, nos dissesse que devíamos permitir uma nova tomada de posse e só a partir dai iniciarmos a contagem dos cinco anos!
“Para concluir, as declarações do Dr. Npabi Cabi, visam dois objetivos: Levantar um falso debate para desviar a atenção sobre o essencial que é: o mandato presidencial que termina no dia 27 de fevereiro de 2025 e a luz dos artigos artº 182º da Lei eleitoral e 66.° da CRGB, as presidenciais devem ser realizadas ainda este ano para que o novo presidente tome posse no dia 27 de fevereiro de 2025; Pedir a Intervenção do STJ, sabendo que esta instituição foi assaltada pelo regime, não goza de independência, idoneidade, isenção e verticalidade para se pronunciar sobre essa matéria.
Indivíduos que aceitam fazer papel de defender interesses inconfessos como o Dr. Npabi Cabi, não dão garantias de isenção, idoneidade e verticalidade, que costuram a essência e a razão da existência da CNE”, concluiu.

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