É provavelmente a primeira derrota para os dirigentes e militantes Inconformados do PRS na guerra contra a direcção interina liderada por Fernando Dias. A Previdência Cautelar intentada por Sori Djaló, na qualidade de Presidente da Comissão de Gestão Transitória do PRS para impedir o Conselho Nacional do dia 20 de Junho, convocada por Fernando Dias foi indeferida pelo Juiz.
Sabe-se que, a parte de Sori Djaló quer voltar a requerer, mas a probabilidade do sucesso é nula, tendo em conta os fundamentos da decisão que nem reconhece a legitimidade da Comissão de Gestão para a condução transitória do Partido. Ao referir mesmo a Comissão de Gestão Transitória, o Tribunal considerou a mesma de ilegítima e que viola os Estatutos do PRS. O juiz foi preciso ao escrever que “nos estatutos do PRS, não está a comissão de Transitória”.
Depois de várias acções ao ponto de marcar o Congresso extraordinário para o final de Junho, os Inconformados através da Comissão de Gestão por eles criada tentaram uma acção no Tribunal para impedir a realização do Conselho Nacional do partido, prevista para o dia 20 de Junho corrente para debater diferentes assuntos internos, incluindo a realização de um congresso igualmente extraordinário. O Tribunal indeferiu a Previdência Cautelar e simultaneamente questionou a legitimidade da Comissão de Gestão, na pessoa do seu Presidente, Ibraima Sori Djaló que tomou a iniciativa de avançar para interdição.
Ao reagir a decisão do Tribunal, um alto dirigente do PRS disse ao UH que não aconteceu qualquer surpresa, mas sim a confirmação da legalidade. Segundo este alto dirigente, por mais que a direcção de Fernando Dias não estivesse a cumprir com as orientações, o que não é caso, as alterações jamais poderiam ser operadas da forma como pretendem os Inconformados querem.
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