A Plataforma Aliança Inclusiva — Terra Ranka (PAI — Terra Ranka), que venceu as eleições com uma maioria absoluta de 54 dos 102 deputados ao parlamento, interpôs um requerimento “em forma de contencioso eleitoral” com o qual pede ao Supremo Tribunal que responsabilize a Comissão Nacional de Eleições (CNE) pelo alegado “atraso na tomada de posse” de deputados.
Fonte do Supremo Tribunal de Justiça confirmou à Lusa que no dia 05 de julho deu entrada um requerimento da coligação PAI — Terra Ranka e assinalou que o documento será entregue, através do sorteio, a um juiz para que o aprecie e apresente ao plenário do órgão um projeto de acórdão.
No requerimento, a coligação, liderada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) e integrada por mais outras quatro formações políticas, pede que o Supremo Tribunal “obrigue” a CNE a encurtar a data da posse dos deputados, sob a alegação de ser sua competência legal no âmbito da administração eleitoral.
A mesma fonte do Supremo indicou à Lusa que a coligação PAI-Terra Ranka havia intentado uma providência cautelar contra a data anunciada pela CNE para a tomada de posse dos novos deputados, 27 de julho, por a considerar “desfasada da lei”, mas “dias depois entrou com um novo requerimento a pedir a substituição daquela petição”.
No passado dia 03, a coligação vencedora das eleições do dia 04 de junho apresentou uma nota de protesto junto da CNE a exigir uma reunião plenária do órgão para antecipar a data do início da legislatura.
A coligação alega que a data marcada pela CNE, 27 de julho, não corresponde com aquela prevista na lei eleitoral guineense, que impõe a tomada de posse de novos deputados 30 dias após a publicação dos resultados definitivos no Boletim Oficial (equivalente ao Diário da República em Portugal).
Na nota dirigida à CNE, a coligação lembra que os resultados foram anunciados no Boletim Oficial no dia 21 de junho, mas com a data de publicação de 15 de junho.
Segundo o regimento da Assembleia Nacional Popular, a tomada de posse deverá acontecer nos “30 dias subsequentes à publicação dos resultados finais das eleições no Boletim Oficial”.
A cerimónia é coorganizada entre a CNE e o parlamento.
Contactada pela Lusa, a CNE remeteu para um comunicado que emitiu no dia 22 de junho, no qual “declinava qualquer responsabilidade” pelo desfasamento entre a data da publicação efetiva do Boletim Oficial com a contagem de dias para a posse dos novos deputados.
“Lamentavelmente a Comissão Nacional de Eleições recebeu o 3.º suplemento ao Boletim Oficial n.º 24 no dia 21 de junho com a data de publicação de 15 de junho”, refere-se no comunicado, em que se explica as circunstâncias de toda a tramitação anterior à publicação do Boletim Oficial.
A CNE manifestou ainda no mesmo comunicado “total repúdio e total indignação pelo sucedido e aproveita a ocasião para declinar todas as responsabilidades dela decorrentes, porquanto, tal prática não coaduna com os valores da integridade profissional”.
A decisão do Supremo Tribunal deverá ser conhecida antes das férias judiciais que decorrem em agosto e setembro.
O presidente interino da CNE, N`Pabi Cabi, marcou em 23 de junho a tomada de posse dos novos deputados para 27 de julho, alegando que o atual presidente do parlamento estará em missão de serviço no exterior entre 16 e 25 de julho.
Segundo o artigo 5.º do regimento da Assembleia Nacional Popular, os trabalhos relativos à tomada de posse dos novos deputados podem ser assumidos pelo presidente do parlamento cessante “e, na falta deste, sucessivamente” pelo primeiro vice-presidente ou segundo vice-presidente, se reeleitos deputados”.
“Na falta destes, a presidência é ocupada pelo deputado mais idoso”, refere ainda o artigo.