Política

Previdência Cautelar pode impedir PAIGC uso da bandeira nacional nas próximas eleições

O advogado do presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP) admitiu que, o PAIGC não pode continuar a usufruir do que é do Estado da Guiné-Bissau e salientou que, o mesmo deve abdicar tudo o que pertence o Estado guineense. Nelson Morreira sustentou a inconstitucionalidade em que o partido se encontra em várias situações, justificando que, símbolo de um partido não pode estar a confundido com símbolo da Nação.

 

O advogado de ANP falava a Última Hora no âmbito de contra-alegação interposta no STJ em refutação de processo de auditoria emitido por, Domingos Simões Pereira e Agnelo Augusto Regala contra o presidente de ANP, Cipriano Cassamá, na qual obriga a convocação da reunião de Comissão Permanente, com vista a resolver a caducidade da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

 

Nelson Morreira fez uma comparação dos artigos do PAIGC e da Constituição da República. “Como está claro, o estatuto do PAIGC no seu artigo 2º, é copie-colé do artigo 22º de constituição”, comparou o advogado, acrescentando que não a nada fazer, o PAIGC é obrigado mudar bandeira para poder participar nas eleições legislativas próximo.

 

“A não ser o supremo não quer aplicar lei, porque ja existe um processo cautelar contra uso de bandeira da Nação”. De igual modo, Moreira falou da sede principal do PAIGC que disse não pode situar junto da presidência, invocando a questão da segurança do Presidente da República. mas se invocado nesse momento vão dizer que é perseguição, concluiu Nelson Moreira advogado de Assembleia Nacional Popular.

 

Nelson Moreira adiantou que, essas duas formações politicas querem apenas interromper o processo eleitoral nacional e inviabilizar a realização das eleições legislativas de 4 de Junho próximo.

 

Nelson Moreira, salientou que STJ vai fazer seu trabalho de aplicar a lei, e se a lei for aplicada, tanto de ponto de vista constitucional como de ponto de vista de regimento, a o STJ não tem outra forma a não ser indeferir a pretensão do PAIGC. Porque, adiantou, o PAIGC e União para Mudança quer um suporte de inviabiliza eleição, porque não estão preparados para embate eleitoral.

 

Moreira salienta ainda que, o PAIGC deve preocupar com o recurso de Bolom Conté e problema de bandeira nacional que está pendente no STJ, porque nesse momento esta dois processos pendente contra PAIGC, e eles estão a perder o tempo com o processo que o STJ vai indeferir.

 

O advogado assegurou que, o presidente de ANP está com consciência tranquila, porque, enquanto o homem de Estado, alguém que pauta pela legalidade, não pode violar a lei.

“Violar a lei significa permitir a Comissão Permanente eleger novo presidente de CNE. Com efeito, dispõe o nº1 do artigo 3º da Lei nº12/2013 de 27 de Dezembro (Lei Eleitoral), os membros do Secretariado Executivo da CNE, são eleitos por maioria de dois terços dos deputados da ANP em efectividade de funções. Os artigo 95º da constituição e 48º de regimento da ANP, que estabelecem as competências da Comissão Permanente, não incluem no seu, rol essa manobra de alterar o processo eleito. A competência de eleição dos membros da CNE em caso de dissolução da ANP é da plenária. E não estamos na época do partido único, entramos em 1991 no multipartidarismo o que significa que o PAIGC não é dono da Guiné”.

Noémia Gomes da Silva

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