A interdição de entrada de Domingos Simões Pereira no Aeroporto da Guiné-Bissau e consequente impedimento de viagem do mesmo no passado dia 2 de Setembro corrente, foi da autoria do Procurador-Geral da República da Guiné-Bissau. Num comunicado de imprensa tornado público hoje (6), o PGR assumiu a autoria do embargo do deputado e Presidente do PAIGC, Domingos Simões Pereira e acusa o magistrado titular do processo de não estar a respeitar os procedimentos. Em comunicado, o Procurador-Geral da República lembra que revogou o despacho do Magistrado que conferia liberdade de circulação ao presidente do PAIGC, pelo facto do mesmo não ter respeitado às normas.
A nota recorda que, a nova autorização de viagem atestada ao Presidente do PAIGC também não respeita às normas, pelo que, é necessário um recurso a decisão do PGR, caso contrário, a medida mantém-se. O PGR questiona ainda, se o presidente do PAIGC se considerar inocente face às suspeitas que recaem contra a sua pessoa, porque razão não se apresenta na justiça para poder defender sobre às acusações.
Numa nota de duas páginas, o MP alega ter tomado conhecimento através dos meios de comunicação social de intervenção e comentários de várias individualidades e dos ditos analistas sobre o impedimento da viagem do cidadão, Domingos Simões Pereira.
Para esclarecer a situação, com o consta no comunicado, o MP lembra que, correm acções judiciais legais contra Domingos Simões Pereira por suspeita de prática de crime de peculato, usurpação de competências e outros, mas que ANP nunca autorizou que apresentasse junto do magistrado titular do processo para contrariar ou atacar as provas criadas a volta da sua pessoa. “Infelizmente, desde 2018 a data presente que não se logrou por parte da ANP a referida autorização, nem vontade por parte do visado renunciar a imunidade de deputado no intuito de lavar a sua imagem. Assim, nos finais de 2021, eclodiu um episódio que resultou na revogação do despacho do ex-magistrado titular do processo e a manutenção da medida de caução aplicada ao cidadão”, lê-se na nota.
O PGR através do seu Gabinete de Relações Públicas escreve que, seis meses depois, obteve informações de que, Domingos Simões Pereira reclamou da decisão do PGR junto da Câmara Criminal do Tribunal de Relação e o Juiz Conselheiro, na veste de Juiz desembargador, notificou o magistrado da Câmara Criminal. A nota do MP destaca que, quem devia ser notificado é o PGR, porque é ele o autor do despacho recorrido. “O Sr. Conselheiro, sem prévia notificação ao PGR, para que este pudesse oferecer o que tiver conveniente, prolou o despacho ordenando a nulidade do despacho do PGR fundamentado no Acórdão nº 1/2017. Recebido o referido despacho, o PGR interpôs um recurso de agravo com efeito suspensivo”, explica o PGR na nota.
Conforme o MP, o referido conselheiro sem pronunciar se admite ou rejeita o recurso, notificou o PGR alegando a deserção do recurso por falta de notificação e no mesmo dia notificou Domingos Simões Pereira em como este podia viajar livremente, sem aguardar que o recorrente tem dez dias de reclamar junto da Presidente do Tribunal de Relação. “Recebida a referida notificação, o PGR de imediato perante a presidente do Tribunal de Relação, assim como arguiu o incidente de inconstitucionalidade orgânica que o Conselheiro ancorou a sua decisão”, destaca a nota.
O MP refere que, face a tudo isso, fica suspensa até ao pronunciamento da presidente do Tribunal de Relação se o aludido Acórdão é Constitucional ou não. “Por esses motivos acima elencados, não podia viajar o cidadão Domingos Simões Pereira sem que tivesse a autorização do Ministério Público enquanto responsável do processo”, precisa a nota.
A nota frisa ainda que, não existe qualquer motivação política, como se diz por aí e que esteja a impedir o cidadão Domingos Simões Pereira de viajar.