Sociedade

Candidatura de Dimir Sampa diz ter garantias que um membro da Comissão eleitoral recebeu a citação da Providência Cautelar

A polémica sobre a eleição do Bastonário da Ordem dos Advogados continua. A candidatura de Dimir Coutinho Sampa garante que um membro da Comissão Eleitoral recebeu a citação da Providência Cautelar e recusou a receber a notificação apresentada no mesmo acto, pelo que o argumento de realizar eleições por falta de notificação, é falso. A mesma candidatura disse ter confiança na Justiça, pelo que a estratégia de fuga em frente da Direcção cessante que precipitou o acto de desobediência e tentativa de criação de um facto consumado não tem condições para ser validado, sob pena de descredibilização das instituições de Justiça, de que os Advogados fazem parte.

Nesta fase do processo, a questão essencial reside na ilegalidade da nomeação de um novo Presidente da Comissão Eleitoral, que não aquele que foi escolhido pela Plenária dos Advogados no dia 28 de Janeiro de 2022. Os contestatários questionam assim a competência da Direcção cessante da Ordem, cujo mandato caducou a 15 de Dezembro de 2021.

“Se Silvestre Alves foi escolhido numa Assembleia, mas depois entendeu, por qualquer que seja o motivo, renunciar ao cargo antes de tomar posse, significa isto que a Comissão Eleitoral não tem um Presidente, porque este não chegou a entrar em funções. A Direcção cessante devia humildemente devolver a palavra à Plenária dos Advogados, pedindo a convocação de nova reunião da Assembleia-Geral para se analisar os motivos dessa renúncia e, acto contínuo, se avançar para a eleição de um novo Presidente da Comissão Eleitoral. Como se pode substituir um Presidente que não chegou a tomar posse. Portanto, o acto da Direcção cessante de usurpação de competências próprias da Assembleia-Geral é simplesmente inexistente, assim como todos os actos posteriores fundados nessa nomeação ilegal”, disse.

Neste processo, até a data presente, Dimir Coutinho Sampa ainda não se pronunciou, pretendendo aguardar serenamente a decisão da Justiça. O advogado chegou a manifestar publicamente a intenção e disponibilidade para concorrer a liderança da organização, mas não chegou a depositar a candidatura, porque entende que os Advogados devem dar e servir de exemplo no respeito das normas estabelecidas e reclama por um processo íntegro, transparente e credível.

Depois de tomarem conhecimento da decisão da Direcção em organizar a eleição na ordem com “um Presidente ilegalmente cooptado”, decidiram avançar para o Tribunal com uma Providência Cautelar. Mas, lamentavelmente, sucedeu o escândalo de fuga e recusa deliberada em receber a notificação judicial.

“Tudo isso é estranho e lamentável, sobretudo, quando está em causa a Ordem dos Advogados. Ninguém sabe quais as motivações que levaram alguns colegas a decidir fugir e recusar em receber uma notificação judicial, para intencionalmente enganar a classe com o falso argumento de não terem sido notificados e assim proceder daquela forma lamentável que não dignifica de todo a nobre classe dos Advogados, criando um antecedente gravíssimo e colocando a nossa organização numa situação difícil e que não orgulha a ninguém”, lamentou.

Para o projecto da candidatura de Dimir Coutinho Sampa, o lamentável episódio de fuga e recusa em receber a notificação judicial, foi uma má propaganda para o sector judicial. “Todos se ausentaram dos seus escritórios durante quase dois dias. Alguns colegas foram instruídos para não comparecem nos respectivos escritórios, para evitarem de ser notificados. Mas tiveram azar. Um dos elementos da Comissão foi citado e, para todos os efeitos, também foi notificado, simplesmente recusou receber o documento. Mas para nós, o mais preocupante é o facto de vermos alguns Advogados a recorrerem a expedientes, que preferimos não qualificar, para simplesmente obstruírem a acção da justiça. Isso sim, é gravíssimo”, lamentou.

Para os elementos da candidatura de Dimir Coutinho Sampa, é estranho o facto dos oficiais de justiça andarem quase dois dias para tentar notificar a Direcção Cessante na sede da Ordem dos Advogados que se manteve fechada, bem como três membros da Comissão Eleitoral, todos Advogados com escritórios conhecidos na praça, porque simplesmente nos escritórios ninguém aceitou receber o documento e os destinatários se encontravam todos fora do escritório e alguns até fora de Bissau. O certo é que todos foram contactos telefonicamente e anunciados o motivo da chamada. Isso pode ser provado. Mas, estranhamente, no dia seguinte todos estavam em Bissau e na Sede da Ordem dos Advogados. Uma estranha coincidência.”, referiu.

 

“Há uma providência cautelar pendente e temos confiança na Justiça”

Da parte da candidatura de Dimir Coutinho Sampa, o acto que ocorreu não pode ser considerado de eleitoral, porque violou as regras básicas. “O problema não é pessoa do Alex Bassucu. Está-se a discutir, a absoluta falta de competência da Direção cessante que o quis nomear Presidência da Comissão Eleitoral, usurpando as competências próprias da Assembleia-Geral. Mas, se o Presidente da Comissão Eleitoral podia ser nomeado pela Direcção cessante, porque razão esse assunto foi submetido primeiramente a Assembleia Geral. Por isso, este golpe institucional não pode ser aceite. ” afirmou.

Na entrevista dada ao UH, o presidente da Comissão Eleitoral questiona como é que um não candidato pode travar um processo nessas circunstâncias. “Vamos pôr de lado a questão da falta de competência, porque já vimos que não contestam esse facto. Vamos então fazer pergunta de outra forma: o não candidato é ou não Advogado com inscrição em vigor e com o pagamento da quota em dia na Ordem dos Advogados? Claramente que sim. O não candidato esteve ou não na Assembleia que escolheu o Dr. Silvestre como Presidente da Comissão Eleitoral? Sim, esteve e votou favoravelmente. O não candidato tem ou não interesse legítimo em ver essa deliberação da Assembleia-Geral ser respeitada? Tem, por razões obvias. Para a nossa candidatura o que interessa é o respeito escrupuloso da legalidade, quer internamente na Ordem dos Advogados, quer externamente no país. Respeitar as decisões judiciais, quer se concorde ou não, e não urdir manobras que visam obstaculizar a acção da Justiça é o contributo mínimo de qualquer Advogado. É triste quando esses comportamentos provem de colegas Advogados”.

Informações disponibilizadas pela mesma fonte dão conta que, a providência cautelar está em curso e aguarda-se nos próximos dias uma decisão da Justiça. “Para nós, não houve eleições, mas sim um simulacro de eleições. A Direcção cessante arriscou uma fuga para a frente para fugir a sua obrigação de prestação de contas da sua gestão administrativa e financeira da Ordem dos Advogados ao longo dos últimos 3 anos do seu mandato, como um pressuposto fundamental para se avançar para o acto eleitoral. Conforme diz o ditado, quem não deve, não teme.”, concluiu.

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