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Comissão Eleitoral aprova a candidatura de José Pedro Sambú e pode avançar para eleições dia 10 sem Osíris Ferreira e Juca Nancassa

A Comissão Eleitoral para eleição do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça deliberou no dia 23 de Novembro corrente, a aprovação das candidaturas para o acto que deverá inicialmente no dia 10 de Dezembro próximo. A deliberação nº 2 da Comissão Eleitoral aprovou as candidaturas de Osíris Ferreira e Juca Nancassa, incluindo a polémica candidatura de José Pedro Sambú ,chumbada no mês passado pela anterior Comissão Eleitoral. Não existem garantias de que o acto contará com os Conselheiros, Osíris Ferreira e Juca Nancassa, porque segundo fontes judiciais, ambos consideram de inexistentes os actos que estão a serem praticados pela dita Comissão Eleitoral, porque a mesma nunca existiu. UH sabe que, os dois Conselheiros apresentaram uma reclamação junto do Conselho Superior da Magistratura Judicial para denunciar as ilegalidades que estão a serem praticadas, em nome de uma Comissão Eleitoral inexistente. Um primeiro exemplo é inexistência de algum acto administrativo quer do Presidente, quer do Conselho Superior da Magistratura Judicial que terá validado a presente Comissão Eleitoral. Os dois Juízes Conselheiros, outrora aprovados, conforme as mesmas fontes, estarão a ponderar a possibilidade de não participar nas eleições, caso as legalidades denunciadas não forem sanadas. Com essa decisão por confirmar, existem fortes possibilidades do Conselheiro, José Pedro Sambú avançar sozinho para o escrutínio.

A polémica se instalou a volta da Comissão, porque o vice-Presidente do STJ decidiu que, os magistrados que substituíram os por ele suspensos Tidjane Djaló e Kátia Lopes é que integram a Comissão Eleitoral. Mesmo com esta substituição não foi formalizada ou aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura. Outro facto não menos importante é que, a Comissão Eleitoral não conta com nenhum representante da Assembleia Nacional Popular, tendo em conta que o vice-Presidente do STJ, Lima André determinou que os mesmos deviam ser substituídos por participarem nos trabalhos da Comissão anterior, na ausência do presidente da mesma. O Parlamento reiteradas vezes já advertiu que ninguém seria substituído e que, mantém confiança daqueles já lá estão.

Foi neste braço de ferro que, a Comissão Eleitoral avançou sem os membros indicados pela Conselho Superior da Magistratura Judicial e deverá realizar as eleições no dia 10 de dez.

A mesma Comissão Eleitoral apreciou o recurso da candidatura de José Pedro Sambú, antes chumbada pela antiga Comissão por não ter os cincos anos exigidos.

Um elemento da Comissão anterior disse ao UH que, a substituição operada pelo vice-presidente do STJ não são legais, porque alguns dos elementos, como a Kátia Lopes foi votada como Secretária do CSMJ.

E mais, em caso de criação de uma nova Comissão, a mesma devia organizar o processo eleitoral de novo, através de um acto de abertura das candidaturas com novos critérios, que certamente contemplariam José Pedro Sambú. Na Deliberação nº2 da Comissão Eleitoral, uma outra irregularidade que se pode detectar é o uso do carimbo do Conselho Superior da Magistratura em vez do da Comissão Eleitoral. Este pormenor é importante, disse a nossa fonte, porque, conforme adiantou, no futuro e em termos de responsabilização, a entidade que carimbar é que vai ser questionada.

Outra irregularidade detectado foram mas assinaturas. Assinaram a deliberação apenas o presidente e a coptada Secretária, quando regra geral, todos os membros da Comissão deviam assinar. O Presidente, baseando nas informações recolhidas, só assina, se os demais recusarem. Existem ainda informações que dão conta que, a deliberação que se atribui a Comissão Eleitoral, foi produzida no gabinete do Chefe do Gabinete do vice-presidente, em vez da plenária da Comissão.

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