Artigo de Opinião

Taxas de juros praticados no Mercado da Guiné-Bissau

A entrada da Guiné-Bissau na Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental  (CEDEAO) e na União Económica e Monetária Oeste Africano (UEMOA), marcou o início de uma nova era económica e financeira do país. Apesar dos problemas e lacunas nos diversos domínios da governação, a Guiné-Bissau levou a cabo profundas reformas que poderiam permitir alcançar resultados aceitaveis na promoção do crescimento económico.

Com o conflito politico Militar de 1998, o país conheceu um período economicamente instável e seriamente atingido, pelo que os dois únicos bancos comerciais do país até então se encontravam num ambiente cada vez mais difícil. Em consequência, o Banco Nacional (BIGB) foi a falência e o Banco português Totta & Açores retirou-se do país. Começou-se uma nova era no sector Bancário Nacional. O surgimento do Banco da Africa Ocidental (BAO) em 2000. O esforço Governamental e a conjuntura socioeconómico da zona CFA, motivou a aparição de três outros Bancos no país (BDU, BRS/Orabank e Ecobank, mais tarde em 2016 se juntou o Grupo Atlantique Business Intenational (ABI) denominado Banque Atlantique, passou-se a ter cinco (5) bancos comerciais presentes no mercado.

O BAO apesar de ter acionistas Guineenses, a Guiné-Bissau não tem nenhum banco nacional. O país precisa de um setor financeiro funcional e que garanta acesso à financiamento aos operadores de todos os níveis da cadeia de valor orientada para o investimento, exportações, importações e consumo, o que seria essencial para a consecução dos objetivos de desenvolvimento económico.

Falando do sector Bancário nacional, é pertinente realçar o valor e o impacto dos Produtos de crédito e as taxas dos juros aplicados para a sua concessão, por isso e no seguimento de sucesso dos referidos produtos, vive-se um período de forte concorrência interbancária, foi lançada a campanha de créditos da tesouraria e de consumo. Com este produto pretendeu-se gerar um efeito positivo nos restantes produtos de crédito bancário e capitalizar os beneficiários, o que motivou fortes reflexões sobre as taxas dos Juros. Registou-se a baixa do TBB que saía dos 14% aos 9% em 2016 e com a comissão de dossier de 2% para os particulares e um mínimo de 0,5% para as empresas. Realizou-se diversas acções de marketing directo sem abdicar de metodos rigorosos e critérios de apreciação de risco e de modelos de propensão desenhados para o efeito, permitiram atingir níveis de eficácia acima dos habituais, sobretudo no que cerne ao crédito aos assalariados.

Motivados pelos diversos riscos e a linitação do mercado, com um pouco mais de 12% da população bancarizada, a mais baixa da zona UEMOA e um Estado frágil, a Guiné-Bissau tem registado uma forte índece de endividamento populacional (cerca de 87% dos funcionários), apesar da continua disputas comerciais, os Bancos cingem mais nas compras de carteiras de crédito de um e do outro, tendo em conta ao mercado tão fechado e a falta de segurança e infraestruturas de acesso aos lugares mais longínquos e a reduzida capacidade de investimento  e produção local, aguçado pela baixa renda da população. A tendência  tem sido virado à importação. Apesar de tuido isso, factos demonstram que, a taxa de base bancária aplicada no mercado é claramente aceitável devido ao nível de riscos.

Na zona UEMOA, por exemplo só o Senegal e o Mali têm uma média de 8% (TBB), inferior à Guiné-Bissau.

A taxa de juros supracitados, consideradas alta pelos consumidores é meramente uma especulação, tendo em conta ao mercado e riscos notórios  sobretudo riscos de perda de emprego (caso dos particulares) e, riscos operacional (caso das empresas). Neste contexto, é aceitável a Taxa de Base Bancária fixada.

Com base nos progressos alcançados, o qual está a ser implementado medidas avançados para a melhoria do processo, usa-se métodos de aconselhamento sem restringir a liberdade de escolha mas pretendendo a redução dos riscos.

Para terminar, nada chegou ao meu conhecimento e que pode me levar a concluir que haverá uma redução das taxas dos juros num periodo inferior à dois (2) anos.

 

Pelo: Amiel de Carvalho

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