Acentuam-se críticas e pressões ao Presidente da República pela sua decisão do passado dia 4 de Dezembro de dissolver a Assembleia Nacional Popular (ANP), três meses depois deste entrar em funcionamento, resultado das eleições legislativas de 4 de Junho último. Para além de ser considerada flagrante e grave violação da Constituição da República, a decisão de Umaro Sissoco Embaló é a luz da lei, inexistente, por não preencher qualquer fundamento legal. O Constitucionalista português Bacelar Gouveia qualifica de crime o impedimento dos deputados de terem acesso às instalações do Parlamento. Quando a detenção de Domingos Simões Pereira, a realidade jurídica afigura que, o mesmo não pode ser ouvido ser o levantamento da imunidade parlamentar e nem preso sem ser em flagrante delito.
O presidente da ANP, Domingos Simões Pereira já veio à público assegurar que, a decisão pelo facto de ser inexistente, não vai produzir qualquer efeito, o que lhe leva a apelar os deputados da nação a retomarem os seus trabalhos. Contra a decisão do Presidente da República está a opinião e análise de um dos maiores constitucionalistas português, Jorge Bacelar Gouveia, que igualmente participou na preparação da Lei Magna Guineense que, ao pronunciar-se sobre o Decreto do PR, assegurou que este “não pode produzir qualquer efeito”.
Bacelar Gouveia que assume ser um conhecedor da Constituição guineense por ter participado na sua feitura, aconselhou o Chefe de Estado a recuar da sua decisão, mas garante que, se assim não acontecer, a mesma pode ser atacada e certamente o Supremo Tribunal deverá invalidá-la.
Fora desse âmbito, o país está numa indefinição total. Cinco dias depois, não se sabe o que pode acontecer. Vai o PR devolver o poder ao PAIGC? Vai avançar por um Governo de Iniciativa Presidencial? Quando é que vai convocar novas eleições legislativas? Tudo numa incerteza, até a resposta e as posições do próprio PR. Esta semana disse que o Governo será conhecido na próxima, mas não avançou que tipo. Ele antes havia assumido funções ministeriais, mas já recuou.
No dia em que dissolveu ANP se autoproclamou ministro da Defesa e do Interior, mas já recuou da decisão para “indigitar verbalmente” Marciano Indi, ex-Secretário de Estado da Ordem Pública, como ministro do Interior e Nicolau dos Santos, ministro da Defesa, pasta que exercia antes da anunciada dissolução da ANP.
Bacelar Gouveia aproveitou para comentar sobre a intenção/desistida de Umaro Sissoco Embaló de ser ministros e afirmou que tal jamais é admissível em regimes semipresidenciais. A título de exemplo, o Constitucionalista trouxe dois elementos para elucidar a inviabilidade da intenção do PR. No primeiro exemplo questionou em caso da interpelação dos deputados a um ministro, se o PR estaria em, condições de ir o parlamento para ser questionado. E no segundo exemplo, lembrou que as funções de ministro são aceites através de tomada de posse, o que lhe leva a questionar quem iria conferir posse ao PR naquelas funções. “Mas, no fundo, estamos perante uma decisão mal tomada e o PR tem de recuar. A única forma de resolver esta questão é recuar da decisão, porque ela é inexistente”, recomendou Jorge Bacelar Gouveia.
Da parte de Domingos Simões Pereira, presidente da ANP, as sessões só não prosseguiram “porque se colocou uma força que impede aos deputados de terem acesso as instalações do parlamento”. Ele insistiu na falta de fundamentos legais, pelo que, na sua perspectiva “todos os actos que não se conformam a Constituição, não devem ser obedecidos”.
Ao comentar esta questão de colocação de militares na sede da ANP, Bacelar Gouveia considerou ser esta a maior violação, tendo em, conta que, o trabalho do deputado no parlamento não é apenas para participar nas sessões, mas também trabalhar em comissões.
“Mesmo se o parlamento fosse legalmente dissolvido, o deputado continua a ser deputado enquanto não se iniciar a outra legislatura.
Este não é o caso. Essa dissolução é inexistente. Mas o mais grave é quando se impede ao deputado de ter acesso às instalações da ANP. Ele não entra no parlamento apenas para participar em sessões plenárias. Não. Tem Comissões Especializadas. O próprio parlamento, mesmo se for legalmente dissolvido (o que não é o caso), a sua Comissão Permanente continua a funcionar. Portanto, não se pode impedir aos deputados de entrarem na sede do Parlamento”, referiu o Constitucionalista.
Gouveia esclarece que, a suposta tentativa de golpe de Estado não pode servir de fundamento para dissolver ANP, porque mesmo estando algum deputado ou deputados, os mesmos não são ANP. “O parlamento é um corpo sólido. Existindo deputados que terão estado envolvidos na suposta tentativa de golpe de Estado, eles devem ser tratados conformes as leis do país. Não envolver toda uma instituição”, afastou Gouveia.
São boatos
A semana foi rica em acontecimentos. O PR fez muitas visitas e a voltas das mesmas falou-se na possibilidade da audição e detenção de Domingos Simões Pereira na sexta-feira (8). O presidente da ANP comentou o assunto no dia 8 de Dezembro quando um grupo de jovens, em jeito de solidariedade, mas também com a intenção de lhe garantir a segurança decidiu acantonar em sua casa. Simões Pereira considerou tudo de rumores. Disse que não recebeu qualquer notificação para se apresentar no Ministério Público e questiona com que estatuto o faria.
UH sabe que, o Ministério Público está a ter imensas dificuldades de notificar o presidente da ASNP, porque para além da sessões parlamentares estarem impossibilitadas de funcionar, há uma imperatividade da sua imunidade parlamentar ser levantada pela maioria de dois terços.
Uma vez que não é preso em flagrante delito, tornou-se impossível proceder a detenção de Domingos Simões Pereira, uma vez que, neste momento não existe matéria para tal.