segunda-feira, abril 13, 2026
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Bubo Na Tchuto absolvido do caso 01 de Fevereiro

O Tribunal Militar Superior procedeu está segunda feira a leitura do acórdão de sentença do julgamento do Contra-Almirante, José Américo Bubo Na Tchuto. O coletivo de juízes decidiu no acórdão Nº 01/2026 absolver o Contra-Almirante José Américo Bubo Na Tchuto  no caso conhecido como 01 de Fevereiro 2022. A defesa do Contra-Almirante considerou o Acórdão de “justo”, porque se “fez a justiça”.

No acórdão pode ler-se que, a Promotora do Tribunal Militar Superior considerou que ficou provado que Bubo Na Tchuto esteve nas instalações de Marinha de Guera Nacional e que falou com o vice-Chefe de Estado-Maior de Armada e a quem perguntou onde estava o Chefe de Estado de Marinha de Guerra Nacional. Refere o Acórdão que, também que ficou provado que, ele terá dito a vice-Chefe de Estado.Maior de Armada que naquela data, ele já não era mais o Vice. Factos que segundo acórdão foram rejeitados pela defesa de vice Almirante José Américo Bubo Na Tchuto, que pediu a absolvição do suspeito.

O acórdão destaca que ficou a provado a presença de Bubo Na Tchuto nas instalações de Marinha de Guerra Nacional, ficou Provado que Bubo não entrou com a sua viatura, ficou provado que Bubo entrou pela porta de entrada de pessoas e não pela cancela, ficou provado que ele não foi escoltado na sua entrada nas Instalações de Marinha de guerra nacional e ainda ficou provado que ele não falou com vice Chefe de Estado Maior de Armada.

O acórdão salienta ainda que, não se deve usar a tese de co-autor, contra Bubo Na Tchuto, porque não ficou provado o envolvimento deste nas reuniões preparatórias de alteração da ordem constitucional e ainda não ficou provado nem pela via de mensagens telefónica a comunicação entre Bubo e Tchami Yala.

No fim Marcelino Ntupé Advogado de Vice Almirante disse que a justiça foi feita. O causidico realçou a coragem dos juízes e disse que o objectivo de caso era condenar Bubo Na Tchuto para agradar o poder político tal como exigia a Promotoria de Justiça Militar junto à Tribunal Militar Superior.

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