quinta-feira, fevereiro 19, 2026
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STJ dá sem efeito posse dos Procuradores de República Adjuntos promovidos em 2025

A Providência Cautelar intentada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SIMAMP) contra a promoção de nove Procuradores Gerais Adjuntos (PGA’s) no ano passado foi deferida e deve-se dar sem efeito a posse dos mesmos. Fontes do Jornal Última Hora asseguraram que, após esta decisão ocorrida ainda no final do ano transacto, o Sindicato já entrou com uma acção principal que ainda corre trâmites naquela instância.

A fonte garante que, numa das reuniões realizadas naquela instância, o Procurador-Geral da República, Tidjane Baldé prometeu “acatar a decisão do STJ” que dá sem efeito a posse, com fundamentos de que, “uma instância como MP, que fiscaliza a legalidade”, não pode nunca cair nas ilegalidades.

A decisão, por ser polémica, já começou a ferver naquela instância e, sabe-se que, a Associação Livre Sindical dos Magistrados do Ministério Público (organização que congrega a maioria dos promovidos, agora em risco de serem despromovidos) deverá tomar uma posição em defesa dos seus associados. O Sindicato em causa já terá entrado com um recurso contraditório contra a acção principal já em curso no STJ, mas as probabilidades de ter sucesso, são parcas.

Apesar dessa vitória de reposição de legalidade, como consideram os associados do SIMAMP, os mesmos exigem ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ o pronunciamento sobre  os restantes processos que se encontraram naquela instância que, para além do sindicato atrás citado, foram também intentados por outras categorias profissionais da instituição nomeadamente Procuradores da República  e Procuradores Gerais Adjuntos contra a decisões dos PGR cessantes.

Em relação ao processo actual, salienta-se que, foi uma queixa do SIMAMP contra o posicionamento do Conselho Superior de Magisttratura do Ministério Público que, na altura, conforme os queixosos, terá aprovado às promoções “sem respeitar os critérios”. Considerando que, os beneficiários da promoção não haviam preenchido os requisists necessários, mas sobretudo por se tratar de um processo selectivo que promoveu “apenas os Associados de um dos sindiocatos”, decidiram avançar para a instância máxima de justiça no país.

Os magistrados recorrentes qualificaram a promoção de então de injusta e imerecida, mas sobretudo por não ter observado trâmites legais, pelo que devia ser revogada. O argumento apresentado acolheu o STJ que, através de um Despacho já decidiu o processo, sendo todas as partes já foram notificadas.

A condição de recém chegado na instituição favorece Tidjani Baldé que, informações dignas de crédito revelam que, já alertou aos magistrados do MP que, tem a sorte de não fazer parte de nenhuma das barricadas naquela instituição.

O PGR ainda não se pronunciou, mas a verdade é que, na última instância será obrigado a cumprir, tendo em conta que, o STJ qualificou a sua decisão de irrevogável.

 

UH

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