sábado, junho 14, 2025
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Defesa do Coronel Victor Tchongo recorre da condenação e diz que o processo “nunca podia avançar”

O processo judicial que ditou recentemente a condenação de Victor Tchongo, ex-Comandante da Guarda Nacional a penma efectiva de oito anos e acessória de expulsão nas Forças Armadas, pelo suposto envolvimento no caso 30 de Novembro,  e sequestrar os dois membros do Governo de Geraldo Martins, não está pacífico e nem fechado. A defesa, tal como manifestado no final do julgamento, já decidiu avançar com o recurso. Para os advogados, a condenação foi uma encomenda política, na medida em que, até supostas vítimas, durante a produção de provas, elogiaram a intervenção de Victor Tchongo no processo. bInformações dignas de crédito dão conta que, o Tribunal Militar está determinado em indeferir o recurso, razão pela qual a defesa decidiu denunciar agtravés de uma carta endereçada ao Tribunal militar Superior.

No recurso apresentado ao Tribunal, a defesa começa por contestar a constituição do Tribunal colectivo que julgou o caso que, no lugar de ter três juízes, sendo um deles presidente, foi constituído por quatro. Nos elementos anexados pela defesa para o recurso, consideram isso “flagrante violação” ao artº 139º do Código de Justiça Militar.

A defesa salienta Ainda que, diz a lei que, depois de três dias após a produção de provas, o Tribunal deve anunciar a decisão, mas no caso em concreto, ficou 30 dias. Segundo a contestação, as alegações finais foram feitas no dia 4 de Abril de 2025 e o Acórdão foi conhecido só no dia 2 de Junho corrente.

A defesa insistiu nas questões prévias de que, antes do julgamento, o Tribunal devia revogar a prisão de Victor Tchongo para que ficasse a aguardar em liberdade.

“Da remissão do processo para o tribunal comum ou arquivamento deste – quando a promotoria da Justiça Militar deixou cair por terra todos os crimes essencialmente militares, ficando apenas o crime de sequestro aplicável no Código Penal, a promotoria tinha duas opções a seguir: 1ª Opção devia concluir o processo e enviar imediatamente para o Tribunal comum, porque de acordo com o artº 1º nº 1 do CJM , cito: “O Tribunal Militar só conhece dos crimes de natureza essencialmente militar, nem mais. Qualquer crime que não o é, deve ser de competência dos tribunais comuns”, fim da citação. A 2ª opção, conforme apontou a defesa de Victor Tchongo, devia-se mandar arquivar o processo apontando como fundamento a falta de matérias oiu factos que desembocam na prática de crime essencialmente militar.

Após às questões prévias, a defesa de Victor analisou o próprio acvórdfão e chegou a conclusão que o mesmo está eivado de muitos vícios. Por exempolo a defesa destaca que o Acórdão só teve uma assinatura quando deviam ser de todos os membros do Tribunal como mandam as disposições dos artigos nº 253 nº 2 e 255 todos os CPP.

“Falta de fundamentação da condenação. O Acórdão do qual se recorre, condenou o Copronel Victor Tchongo 8 anos de prisão efectiva, sem no entanto fundamentrar em termos do direito e que se baseou o tribunal a sua convicção. A defesa refere ainda que, na pag. 16 alíneas a e b, consta claramente que Victor Tchongo não deu ordens poara tirar as pessoas nem pisou os pés nas instalações da PJ. Sendo assim, o próprio

 

 

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