Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reagiu a recente Deliberação nº 5CSMJ/2023 de 19 de Outubro corrente que lhe suspende das funções e, instaurando-lhe consequentemente um processo disciplinar por obstrução a justiça e prática de corrupção. José Pedro Sambú, numa nota assinada pela sua assessoria de imprensa, destaca que a reunião presidida pelo vice-presidente do STJ, Lima André “sem quórum” é ilegal a todos os níveis e que os vogais que participaram nela “são usurpadores de competências e ignorantes”.
Na sua nota, a assessoria do presidente do STJ começou por esclarecer ter convocado uma reunião do CSMJ, mas por questões de saúde, a mesma foi desconvocada pela secretária e com comunicação imediata a todos os vogais. Porém, um grupo deles sem quórum, liderado por Lima André, alegando a existência de condições e mesmo sem ser delegado poderes “assumiu a manifesta usurpação de competências”.
Para ele, trata-se de uma iniciativa conspiradora, e intolerável de presidir a reunião plenária, tendo deliberado, entre outros assuntos a suspensão preventiva do PSTJ e do CSMJ e, em consequência instaurando procedimento disciplinar contra este, como se de um cargo de função se tratasse com fundamento na obstrução de execução de uma decisão jurisdicional.
“Com efeito, releva salientar que, o PSTJ/CSMJ, eleito por um mandato de quatro anos, renovável uma só vez, é por inerência de função do CSMJ. Ademais, afigura-se relevante destacar que, sendo o CSMJ uma instância judicial e nem um órgão jurisdicional compete-lhe tão somente ratificar ou anular factos reclamáveis praticados pelo seu Presidente nessa qualidade e a requerimento de quem tiver legitimidade nos termos do artº 92 do diploma legal”, lê-se na nota.
Face a isso, o Presidente José Pedro Sambú considera a instauração do processo disciplinar por actos supostamente praticados por ele, “uma inequívoca e absoluta ignorância dos vogais em causa”.
“Contudo, adverso seria se, na qualidade de Juiz Conselheiro e no exercício dos seus poderes jurisdicionais, o presidente praticar actos indiciadores de violação dos seus deveres profissionais neste caso, sim, e a semelhança do que faz em relação a todos os magistrados, o CSMJ poderia baseando no seu poder disciplinar e conforme o previsto na censurar e sancionar o presidente”, precisou.
Ele que em todas as alegações fez referências aos devidos articulados, refere que, carecido de qualquer fundamento jurídico e sendo sobejamente conhecimento a inexistência jurídica da denominada Deliberação nº5/2023 CSMJ de 19 de Outubro, o Juiz Pedro Sambú tranquiliza a opinião pública nacional e internacional reafirmando ser ele, ainda e até as novas eleições, o legítimo e único presidente do STJ e do CSMJ.