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Recusa dos deputados em levar o projecto de Constituição do PR a discussão provoca a dissolução da ANP

A decisão de dissolver a Assembleia Nacional Popular (ANP) no passado dia 16 de Maio por parte do Presidente da República, foi uma retaliação aos deputados da Nação por recusarem assumir o Projecto de Constituição da República por ele preparada através de técnicos que seleccionou. O MADEM-G15 tentou no último forcing mudar a situação, mas num encontro entre os deputados do partidos e o PR, Sissico Embaló lamentou já não poder voltar atrás com a sua decisão de dissolver a ANP. O Chefe de Estado dirigindo-se aos mesmos deputados, disse ser impossível todas as suas instruções serem completamente ignoradas pelo partido.

No dia em que dissolveu o parlamento, o PR invocou como fundamentos, a recusa do parlamento em ver as suas contas auditadas, o facto do parlamento se transformar num espaço de guerrilha e de conspiração, mas sobretudo o parlamento estar a comportar como aconteceu na IXª Legislatura sem aprender com erros do passado. Estas justificações eram apenas uma maneira de desviar as atenções sobre a verdadeira motivação.

UH apurou junto de fontes do MADEM que, quando a sessão parlamentar interrompida pela dissolução foi convocada, cresceram as divergências no MADEM sobre qual deve ser o posicionamento do partido face a Constituição. Na agenda estava o Projecto de Revisão Constitucional elaborado pela Comissão criada pelo Parlamento há sete anos, mas havia pretensões do PR ver debatido o seu, até porque, numa das ocasiões, aquando da recepção do projecto de revisão das mãos de Carlos Vamain que liderou a equipa de juristas que elaborou o mesmo, jurou que o seu é que seria aprovado.

O MADEM, enquanto partido entrou numa situação controversa, tendo em conta que os seus deputados estavam decididos sobre essa matéria. Aqueles que acham que o projecto de revisão da ANP é que devia avançar e os que, por força de medo das represálias do PR decidiram aderir a sua exigência.

A posição do PRS é clara neste sentido. O partido é favorável ao Projecto de Constituição da República preparada pelo Parlamento, tendo em conta que a matéria é da sua competência exclusiva. O PRS não entra neste debate, mas cedo foi acusado pelo Chefe de Estado de traição, pelo que jamais teria as mesmas oportunidades que teve antes.

A situação começou a complicar na definição de Ordem do dia. A mesa da ANP, toda ela é a favor do projecto constitucional elaborada pela Comissão de Revisão criada pela ANP, o mesmo aconteceu com a Conferência dos líderes e a Comissão Permanente. Ao sentir que o seu projecto não estava a ser tido nem achado pela ANP, uma vez que nem o Presidente da ANP lhe deu essas garantias, o Presidente da República terá advertido aos deputados do MADEM que, se o seu não avançar não haveria salário para ninguém.

Essa advertência do Chefe de Estado provocou um medo nos deputados do MADEM que foram  prometer a luta para mudar a situação no parlamento. A luta prometida passaria pela via regimental e Constitucional em que, para dar entrada a um projecto ou proposta devia ser subscrita por 34 deputados a luz do artº 128.

 

“Alguns deputados do MADEM tentaram evitar a dissolução da ANP com aceitação da Constituição do PR”

Quando essa proposta chegou às mãos do PR a sessão já estava a decorrer, mas mesmo assim, a bancada do MADEM ainda tentou. A tentativa começou com a rejeição da entrada do projecto de Cionstituição preparado pela Comissão de Revisão Constitucional da própria ANP. O deputado do MADEM, Nelson Moreira, na pele de líder de bancada em exercício recusou em nome do partido o agendamento do outro projecto por não ter subscrição de 34 deputados como rege a Lei.

Essa exigência sua, valeu-lhe a discussão com o presidente da ANP que inclusive ameaçou expulsá-lo da sala, tendo em conta a sua persistência em exigir às subscrições antes do projhecto integrar a Ordem, do dia. Segundo o deputado na sua página oficial facebook, a mesa da ANP cedeu face às suas pretensões, porque no dia seguinte, circxulou nas diferentes bancadas, o pedido de subscrição para que o projecto de revisão da ANP pudesse reunir todas as condições para debate. No mesmo espaço, disse que estava com imensas dúvidas se a bancada do MADEM subscreveria tal projecto, mas não justificou a razão.

Afinal, a pretensão era atrasar os debates, a espera se o PR iria ceder face a uma contraproposta que lhe foi apresentada pelos deputados do MADEM. Soube o UH que, o projecto Constitucional a data da dissolução da ANP já tinha 34 subscrições (número regimentalmente pedido para um projecto entrar) e bastava  o Chefe de Estado aceitar para que pudesse dar entrada no parlamento.

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