Um dia depois do Chefe de Estado dissolver a Assembleia Nacional Popular (ANP), os deputados, membros da Comissão Permanente (CP) reuniram para entre outros analisarem o Decreto nº 22/2002 de 16 de Maio que dissolveu o Parlamento, tendo consequentemente marcado a data das eleições legislativas. No encontro e com nervos a flor da pele, tomaram parte 14 dos 14 membros da CP e a maioria sugeriu para a resolução, um conteúdo que entre outros, deixaria a nu, não só “algumas falsidades invocadas para a dissolução”, como também denunciar graves violações ocorridas. A CP ainda desafia ao Tribunal de Contas a tornar público o resultado de prestações de Contas das suas direcções desde sua existência.
Dentre essas violações apontadas, destaque para o facto do PR marcar a data das eleições sem ouvir ANP e com o Secretariado da Comissão Nacional de Eleições caduco. O projecto de resolução até avançou, mas quando os deputados receberam de volta para puderem dar o aval final, reascendeu um debate dominado pelo medo. Alguns membros da CP lembraram ao Presidente da ameaça do Chefe de Estado em cortar salários ou mandar deter alguns deputados, caso ANP lhe afrontar.
A este aviso, se juntou a alegada insegurança que persistentemente o presidente da ANP invoca em relação a sua figura, sempre que acontecer momentos como os que o país está a viver. Este medo terá agravado ainda mais com o ambiente que envolveu a reunião do Conselho de Estado. Para além de durar apenas 10 minutos, nenhum membro teve a oportunidade de usar palavra, porque o PR disse tratar-se de um encontro de carácter informativo.
Fontes que participaram na reunião revelaram ao UH que o presidente da ANP ainda tentou usar de palavra, mas não lhe foi permitido por parte do Chefe de Estado que, na altura já considerava a dissolução da ANP, um processo irreversível.
Relativamente a Comissão Permanente da ANP que esteve reunida apesar de revelar que foi num ambiente sereno e com sentido de responsabilidade, começaram por questionar a “Constitucionalidade material do Decreto quanto aos seus fundamentos, uma vez que os mesmos não se enquadram no artº 69, nº 1 a) da Constituição da República. “Questionar a Constitucionalidade e a legalidade de marcação das eleições e a respectiva data pelo PR em violação das disposições constitucionais e legais relativas aos outros órgãos, nomeadamente o artº 3º da Lei Eleitoral para o PR e ANP”, lê-se no segundo ponto do projecto não publicado.
Os membros da Comissão Permanente questionaram ainda a legalidade e legalidade da indicação das personalidades do Governo de gestão sem observância dos preceitos constitucionais e legais sobre a matéria. “Questionar a realização das eleições legislativas sob gestão de um órgão caduco cuja a renovação deveria estar agendada na próxima sessão de Junho”, constaria no ponto 4 do Projecto. A Comissão da ANP reafirma o seu respeito a Constituição, aos órgãos por ele estabelecidos e as competências a cada um deles.
“Referir que, as falsidades no Decreto 24/22 de 16 de Maio, têm o cúmulo de não serem passíveis de subsumir a hipótese normativa do artº. 69º, nº 1, al. a) da Constituição, apesar do esforço despendido”, referia-se no Ponto 6, que insiste que os factos narrados só vinculam o seu autor, neste caso, o Presidente da República.
Num dos pontos, a CP informa a todos os cidadãos com comprovativos disponíveis, de que estava em curso um processo de prestação de contas da ANP pelo Conselho da Administração na sessão ora interrompida pelo Decreto, fim do qual ficaria disponível segundo a lei orgânica da ANP. “ANP apenas se afastou de uma auditoria encomendada e baseada num processo de invenção e sem base legal sustentada (convida-se a consulta de correspondências trocadas com o Tribunal de Contas”, destaca-se num dos pontos.
Falando sobre o Tribunal de Contas, a Comissão Permanente da ANP desafia ao Tribunal de Contas a apresentar uma única prestação de contas pelas suas direcções desde sua existência a esta parte. Em relação ao Ministério Público, ANP repudia a classificação que o PGR fez sobre o mesmo. A ANP ainda estranha o silêncio do Ministério Público enquanto estrutura responsável pela fiscalização, perante o atropelo
O mesmo projecto que depois não foi divulgado, lamenta a aquilo que chama de “confusão operada” na interpretação do conceito discricionário dada pelo PR no Decreto nº 24/22 que conduziu a conclusão da crise política num processo normal de pedido.
Por último, a CP da ANP transmite que, os cidadãos ainda reclamam explicações sobre as reais motivações que estão na origem da abrupta interrupção da legislatura que se encontrava no seu fim.