Política

Defesa de Domingos Simões Pereira diz que o mandado de captura Internacional é inexistente e que o PGR é um fingido

O Colectivo de advogados de defesa de Domingos Simões Pereira promoveu na manhã do dia 5 de Janeiro uma conferência de imprensa para qualificar de inexistente o mandado de captura internacional solicitado pelo Ministério Público da Guiné-Bissau. Segundo os advogados, não se pode emitir um mandado de captura contra uma pessoa que todos sabem onde reside e que não tem escondido à sua presença.

Segundo os advogados do presidente do PAIGC, na voz de Vaílton Barreto, o que aconteceu com o alegado mandado de captura “foi um simulacro” revelador de “desconhecimento do conceito técnico de “mandado de captura internacional” e sua admissibilidade legal”.

Segundo a defesa, tecnicamente, um mandado de captura só pode ocorrer em duas situações quando existe uma sentença condenatória com trânsito em julgado e não se sabe do paradeiro do condenado ou se este estiver a subtrair-se à acção da justiça. Outra condição citada por eles e que justifica o mandado de captura internacional é quando o condenado esteja em regime de cumprimento de pena e tenha beneficiado de saídas precárias e não regresse à prisão.

“É neste contexto que o expediente usado pela PGR mostra uma incompetência gritante porque, o que se presume pretenderem referir seria, no máximo, um mandado de detenção que ocorre quando há dificuldade em encontrar um cidadão para que seja cumprido um acto processual. “Emite-se esse mandado para o estrito cumprimento da necessária diligência quais seja, testemunhar, reconhecimento ou recolha de declarações. Mesmo assim, seja num expediente ou noutro, teria sempre de ser precedido de ordem judicial. Ou seja, teria de ser emitido por um magistrado judicial”, esclareceram os advogados numa nota lida por Vaílton Barreto.

Mas as contestações a defesa do ex-candidato presidencial não se limitaram apenas nos motivos. Referem ainda que, sendo Simões Pereira um deputado da Nação, antes de se emitir um mandado, se devia proceder o levantamento da imunidade parlamentar.

“O que se mostra mais caricato, para não carregar a palavra ridículo, é que este expediente é dado ao público na semana seguinte do nosso Constituinte comunicar, publicamente que regressa ao país. Ou seja, requer-se à polícia internacional que ajude encontrar alguém que anunciou regressar dentro de semanas”, questionou em nome do colectivo.

Outra questão criticada pela defesa, é o crime de qual, o presidente do PAIGC é acusado. O primeiro deles é desvio de fundos que, na reacção mostraram que, quando Simões Pereira foi governante, o país não tinha programa com o FMI.

Relativamente ao incitamento a guerra, a defesa na voz de Suleimane Cassamá defende que, a PGR pretende acusar Domingos Simões Pereira do crime de repetição de declarações. “Ou seja, pelo mero motivo do nosso Constituinte ter reproduzido declarações que foram publicamente prestadas pelo presidente da Guiné-Conacri, passou a ser crime na República da Guiné-Bissau”, exclamou o advogado.

Como fundamento recordaram que, todos ouviram as autoridades da Guiné-Conacri declararam ter na sua posse provas de envolvimento de elementos da nacionalidade guineense na tentativa de introdução de armas naquele país.

 

Interpol não interfere na política

No que se refere a solicitação de emissão do aviso vermelho (mandado de captura), o colectivo de advogados refere que, o Estado da Guiné-Bissau foi exposto ao ridículo e a um tratamento vexatório, baseado no artigo 3.º do Estatuto da INTERPOL. “Resulta expresso do artigo 3.º do Estatuto da Interpol, coisa que recomendamos aos magistrados estudar urgentemente, que é, passo a citar, rigorosamente proibido a intervenção da organização (portanto Interpol) de ter qualquer intervenção em assuntos de caráter político, militar, religioso ou racial” – fim de citação feita por Suleimane Cassamá, outro elemento do colectivo da defesa.   Mais adiante referiram que, são estes os motivos, e não outros, por que o Estado guineense sai humilhado e com recomendação de que é necessária uma urgente aprendizagem do que sejam os mínimos olímpicos para que um pedido seja considerado de sério.

Uma das figuras atacadas na conferência de imprensa pelos advogados foi Fernando Gomes de quem acusam de mentir a imprensa internacional sobre os motivos da emissão do mandado de captura internacional. “Mais uma triste encenação, porque se esqueceram que no período por eles referenciado, ou seja, (junho 2014-agosto 2015), durante o período em que foi PM a Guiné-Bissau não tinha Programa de Referência com o FMI e, por isso, não recebeu qualquer montante desta organização. Isto para obviar que o nosso cliente jamais esteve implicado no desaparecimento de fundos”.

Afastando qualquer possibilidade de Domingos Simões Pereira incitar a violência, mas sim reproduziu o que disseram as autoridades da Guinée-Conacri, que, de forma clara e pública que através das respetivas entidades afirmaram que decidiram fechar as suas fronteiras com determinados países, entre os quais a GB por alegadamente estar a contribuir para a destabilização daquele país vizinho. “O nosso cliente criticou a forma como Umaro Sissoco Embaló decidiu lidar com as acusações graves do país vizinho tendo dito que não respondia as acusações de tentativa de desestabilizar a Guine Conacri porque não reconhece a legitimidade de Alfa Condé, porque este pretende fazer um terceiro mandato. Foi apenas na senda destas declarações do Sr. USE, que o nosso cliente considerou de gravíssima por pôr em causa a estabilidade do país vizinho e quando assim é, consequentemente arrisca-se a condicionar a estabilidade interna da GB”.

 

Fernando Gomes inventou processo

Para a defesa de Simões Pereira, o PGR passou a ser uma Unidade de Processamento de Processos, contra os opositores do regime. “O PGR na sua maldita senda, não se coíbe em fabricar processos desde que solicitados pelos inquilinos do poder.  Sabe-se por ser público, que Umaro Sissoco Embaló já tinha anunciado que ao Domingos Simões Pereira que lhe aguardava um processo, caso decidisse voltar. Por isso, este processo tinha que ser inventado. Aliás, como outros tantos que já foram inventados, mesmo que para tal se tenha que recorrer a crimes de falsificação de documentos e outros, como aconteceu na fabricação do processo contra o Dr. Aristides Gomes”.

Perante essa realidade que consideram de inaceitável, a defesa defende que, não se pode permitir mais descalabros no MP quando o seu Presidente o Ilustre Sr. PGR, elegeu como seu “modus operandi” fabricar processos fantasmas com vista a condicionamentos e perseguições políticas, mesmo que para tal tenha que faltar a verdade e fazer faltar a verdade ao
Presidente da República ao afirmar que havia um mandado de captura internacional contra o DSP, quando sabia que tal afirmação não correspondia a verdade, e ao induzir ao PR a afirmar que tal mandado já tinha sido emitido pela INTERPOL, facto este que nunca correspondeu a verdade.

 

Críticos a postura de Fernando Gomes, os advogados acusaram o PGR de mentir ao PR e de desconhecer por completo o art.º 3o do estatuto da INTERPOL, além de não estarem preenchidos minimamente os requisitos para o pedido de emissão de mandado de captura internacional. “O Diretor do Gabinete Nacional da INTERPOL (BCN) sabia ou pelo menos tinha a obrigação de saber que os estatutos da INTERPOL, não se compaginam com agendas de perseguições pessoais e políticas, mesmo assim, cedeu as pressões externas e a manipulações de agendas políticas”.

“Curiosamente, é o próprio Dr. FG que passou de: PERSEGUIDO e DEFENSOR DOS PERSEGUIDOS a PERSEGUIDOR. É inexplicável e incompreensível como uma pessoa pode de uma forma teatral fingir defender valores nos quais nunca se reviu, e o pior de tudo, equacionar a forma tão profissional e artístico como enganou as pessoas que alguma vez nele acreditaram, ludibriando instituições e a sociedade em geral”, concluíram os advogados.

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